| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Popular II. |
| native_id | 579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I Nº 978 0, " APROVA O LOTEAMENTO POPULAR II.” A Mesa da Câmara ftunicipal de Congonhal, Estado! de Minas Gerais, aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona e pro. mulga a seguinte Leis ART. 1º — Fica aprovado O Loteamento Fopular II' de propriedade do Município de Congonhal=MG., inscrito no 0.0.0, Nº 18,675.967/0001-39, situado entre os terrenos do Sr. Iázaro Ferreira * de Morais, José dos Reis e a Rua De ART. 2º «OiLôteamento de que trata esta Lei é composto de 231 (cento e trinta e um) lotes, distribuídos em 10(dez) * quadras, sendo as quadras 4,B,0,D,E,F,GH,I é J. O referido Projeto * compreende uma drea de 24.200 M2 (vinte e quatro milyj duzentos metros quadrados). A área dos lotes compreende 17.352,80 M2 (dezessete mil, * trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta centímetros ); a área das ruas é de 6.464,70 42 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta centímetros) e uma érea verde de * 382,50 M2 (trezentos e oitenta e dois métros quadrados e cinjuenta centímetros). ART, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 DE OUTUBRO DE 1996.