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← Congonhal (MG)

norma nº 978/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaAprova o Loteamento Popular II.
native_id579

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I Nº 978 0,
" APROVA O LOTEAMENTO POPULAR II.”
A Mesa da Câmara ftunicipal de Congonhal, Estado!
de Minas Gerais, aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona e pro.
mulga a seguinte Leis
ART. 1º — Fica aprovado O Loteamento Fopular II'
de propriedade do Município de Congonhal=MG., inscrito no 0.0.0, Nº
18,675.967/0001-39, situado entre os terrenos do Sr. Iázaro Ferreira *
de Morais, José dos Reis e a Rua De
ART. 2º «OiLôteamento de que trata esta Lei é
composto de 231 (cento e trinta e um) lotes, distribuídos em 10(dez) *
quadras, sendo as quadras 4,B,0,D,E,F,GH,I é J. O referido Projeto *
compreende uma drea de 24.200 M2 (vinte e quatro milyj duzentos metros
quadrados). A área dos lotes compreende 17.352,80 M2 (dezessete mil, *
trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta centímetros );
a área das ruas é de 6.464,70 42 (seis mil, quatrocentos e sessenta e
quatro metros quadrados e setenta centímetros) e uma érea verde de *
382,50 M2 (trezentos e oitenta e dois métros quadrados e cinjuenta
centímetros).
ART, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 DE OUTUBRO DE 1996.

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