| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Servidores e seus Vencimentos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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Municipal de União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR N.º 1.456 DE 12 DE JUNHO DE 2019 “Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Servidores e seus Vencimentos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências de iniciativa da Mesa Diretora”. A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado reestruturado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal-MG., que passam a obedecer a organização estabelecida pela presente Lei. Art. 2º. Os cargos de que tratam esta Lei, serão comissionados, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e efetivos, cujo ingresso se dará por concurso público. Art. 3º. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal/MG., será composto dos seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, requisitos de investidura serão as constantes do Anexos | e número de vagas e vencimentos constantes do Anexo Il, ambos da presente lei: |—- Agente do Legislativo; Il -Assessor Jurídico Art. 42. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal/MG será composto dos seguintes cargos de provimento efetivo, cujas atribuições serão as constantes do Anexo Ill e número de vagas e vencimento constantes do Anexo IV, ambos da presente lei: guf União a caminho da cidadania. | - Auxiliar de Serviços Gerais Il - Contador Art. 52. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 976 de 18 de outubro de 1996 e nº 1.191 de 16 de fevereiro de 2007. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2019. Congonhal — MG, 12 de junho de 2019. Pk que of RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal União a caminho da cidadania. ANEXO | QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL — MINAS GERAIS AGENTE LEGISLATIVO — CARGO COMISSIONADO QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Redação e execução de ofícios, elaboração e execução de memorando e certidões; informações ao público e aos Edis; secretariar as Sessões e elaborar atas; outras atribuições próprias de auxiliar de serviços legislativos; conhecimento básico em Word e Excel. ASSESSOR JURÍDICO — CARGO COMISSIONADO QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM CONHECIMENTO E OU ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as unidades de serviço da Câmara Municipal. Orientar na elaboração de Leis, Decretos e Resoluções. Analisar e emitir parecer jurídico sobre as preposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal, quer sejam de autoria do Executivo ou do próprio Legislativo. Estudar a Lei Orgânica e emitir sugestões. Ajuizar causas apresentadas pela Mesa, assumindo a defesa de quaisquer processos levantados contra o Legislativo. Formar e manter sempre em ordem a Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal, responder pelo Departamento Jurídico da Câmara, exercer todas as atribuições pertinentes ao cargo, reportando diretamente ao Presidente. Prefeitura Municipal de União a caminho da cidadania. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL CARGOS Nº DE CARGOS * SALÁRIO AGENTE DO LEGISLATIVO 01 R$1.050,28 ASSESSOR JURÍDICO 01 R$2.251,53 dus? União a caminho da cidadania. ANEXO II QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL- MINAS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — CARGO EFETIVO QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATRIBUIÇÕES: Encarregado de serviços gerais de limpeza e conservação de dependências da Câmara Municipal; Efetua limpeza e conservação de bens móveis da Câmara Municipal; Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; Executar serviços gerais de copa/cozinha da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONTADOR - CARGO EFETIVO QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR EM CONTABILIDADE COM CONHECIMENTO EM GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar Notas de Empenho, trâmite Licitatório, liquidar e processar despesas, aplicar recursos repassados pelo Executivo, elaborar folhas de pagamento e encargos sociais, prestar Contas da Câmara Municipal; outras tarefas correlatas à tesouraria da Câmara Municipal; Elaborar o orçamento do Legislativo, manter registros contábeis e elaborar balancetes; escrituração e manutenção dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, manter a atualizar os bens de uso da Câmara; prestação de Contas da Câmara; incluindo exames de balanços e balancetes; assessorar à Comissão Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara, esclarecer por escrito sobre irregularidade ou falhas apontadas pelo Tribunal de Contas da Câmara Municipal. Outras tarefas pertinentes à Contabilidade. União a caminho da cidadania. ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL CARGOS Nº DE CARGOS ho SALÁRIO AUXILIAR DE SER. GERAIS 01 R$1.000,00. CONTADOR 01 R$1.412,23 dor.