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norma nº 1456/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1456 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Servidores e seus Vencimentos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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Municipal de
União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.456 DE 12 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de
Servidores e seus Vencimentos da Câmara
Municipal de Congonhal e dá outras providências
de iniciativa da Mesa Diretora”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Rubens Vilela dos Santos Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado reestruturado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Congonhal-MG., que passam a obedecer a organização estabelecida pela presente
Lei.
Art. 2º. Os cargos de que tratam esta Lei, serão comissionados, sendo de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e efetivos, cujo
ingresso se dará por concurso público.
Art. 3º. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal/MG., será
composto dos seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, requisitos de investidura serão as constantes do
Anexos | e número de vagas e vencimentos constantes do Anexo Il, ambos da
presente lei:
|—- Agente do Legislativo;
Il -Assessor Jurídico
Art. 42. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Congonhal/MG será composto
dos seguintes cargos de provimento efetivo, cujas atribuições serão as constantes
do Anexo Ill e número de vagas e vencimento constantes do Anexo IV, ambos da
presente lei: guf
União a caminho da cidadania.
| - Auxiliar de Serviços Gerais
Il - Contador
Art. 52. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais
nº 976 de 18 de outubro de 1996 e nº 1.191 de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de maio de 2019.
Congonhal — MG, 12 de junho de 2019.
Pk que of
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
União a caminho da cidadania.
ANEXO |
QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONGONHAL — MINAS GERAIS
AGENTE LEGISLATIVO — CARGO COMISSIONADO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Redação e execução de ofícios, elaboração e execução de memorando e certidões;
informações ao público e aos Edis; secretariar as Sessões e elaborar atas; outras atribuições
próprias de auxiliar de serviços legislativos; conhecimento básico em Word e Excel.
ASSESSOR JURÍDICO — CARGO COMISSIONADO
QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM CONHECIMENTO E OU ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as unidades de serviço da Câmara
Municipal. Orientar na elaboração de Leis, Decretos e Resoluções. Analisar e emitir parecer jurídico
sobre as preposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal, quer sejam de autoria do
Executivo ou do próprio Legislativo. Estudar a Lei Orgânica e emitir sugestões. Ajuizar causas
apresentadas pela Mesa, assumindo a defesa de quaisquer processos levantados contra o
Legislativo. Formar e manter sempre em ordem a Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal,
responder pelo Departamento Jurídico da Câmara, exercer todas as atribuições pertinentes ao
cargo, reportando diretamente ao Presidente.
Prefeitura Municipal de
União a caminho da cidadania.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CARGOS Nº DE CARGOS * SALÁRIO
AGENTE DO LEGISLATIVO 01 R$1.050,28
ASSESSOR JURÍDICO 01 R$2.251,53
dus?
União a caminho da cidadania.
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONGONHAL- MINAS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — CARGO EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Encarregado de serviços gerais de limpeza e conservação de dependências da
Câmara Municipal; Efetua limpeza e conservação de bens móveis da Câmara Municipal; Zelar pela
conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; Executar serviços gerais de
copa/cozinha da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
CONTADOR - CARGO EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: CURSO SUPERIOR EM CONTABILIDADE COM CONHECIMENTO
EM GESTÃO E FINANÇAS PÚBLICAS
ATRIBUIÇÕES: Elaborar Notas de Empenho, trâmite Licitatório, liquidar e processar despesas,
aplicar recursos repassados pelo Executivo, elaborar folhas de pagamento e encargos sociais,
prestar Contas da Câmara Municipal; outras tarefas correlatas à tesouraria da Câmara Municipal;
Elaborar o orçamento do Legislativo, manter registros contábeis e elaborar balancetes; escrituração
e manutenção dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, manter a atualizar os bens de
uso da Câmara; prestação de Contas da Câmara; incluindo exames de balanços e balancetes;
assessorar à Comissão Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara, esclarecer por escrito
sobre irregularidade ou falhas apontadas pelo Tribunal de Contas da Câmara Municipal. Outras
tarefas pertinentes à Contabilidade.
União a caminho da cidadania.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CARGOS Nº DE CARGOS ho SALÁRIO
AUXILIAR DE SER. GERAIS 01 R$1.000,00.
CONTADOR 01 R$1.412,23
dor.

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