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norma nº 983/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaDá nova redação aos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal - Lei nº 907, de 19/09/94.
native_id584

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EI Nº 983/96 (DE 22 6
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE
MENCIONA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI
PAL - LEI Nº 907, DE 19/09/94."
A Câmara Municipal de Congonhal/MG., aprovou *
e o Poder Executivo Municipal sanciena e promulga a seguinte Leis
ART, 1º — Os dispositivos a seguir enumerados,
da Lei nº 907, de 19 de setembro de 1994 + Código Tributário Munici |
pal, passem a vigorar com 8 seguinte redação!
ART, 18 — O imposto calcula-se sobre o valor *
venal do imóvel, é razão de $
I — tratando-se de imóvel utilizado exclusiva
ou predominantemente como residências é razão de 0,12% (zero vírgula!
doze por cento), sobre o valor venal do imóvel,
o
II - nos demais casos, é razão de 0,15% (zero!
vírgula quinze por cento), sobre o valor vensl do imóvel,
ART, 19 O imposto calcula-se á razão de 0,20%
(zero vírgula vinte por cento) sobre o valor venal do imóvel.
ART, 47 - evo
II - Nas demais transmissõoes, é razão de 0,50%
(zero vírgula cinquenta por cento), sobre o valor venal do imóvel,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I - bovino ou vacums 50% (cinquenta por cento) !
ão valor de 1 (uma) UFM, por cabeça abatida, -
ART, 2º - Ficam revogados O parágrafo único do
art, 18; o parágrafo único do arte 19, 09 1º do art, 47.
ART, 3º - Os $$ 2º 6 3º do art, 47, passam a
“= ser $$ 1º e 2º, respectivamente,
ART, 4º + Esta Lei entrará em vigor no dia 1º +
de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1996,
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