| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Dá nova redação aos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal - Lei nº 907, de 19/09/94. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EI Nº 983/96 (DE 22 6 "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICI PAL - LEI Nº 907, DE 19/09/94." A Câmara Municipal de Congonhal/MG., aprovou * e o Poder Executivo Municipal sanciena e promulga a seguinte Leis ART, 1º — Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 907, de 19 de setembro de 1994 + Código Tributário Munici | pal, passem a vigorar com 8 seguinte redação! ART, 18 — O imposto calcula-se sobre o valor * venal do imóvel, é razão de $ I — tratando-se de imóvel utilizado exclusiva ou predominantemente como residências é razão de 0,12% (zero vírgula! doze por cento), sobre o valor venal do imóvel, o II - nos demais casos, é razão de 0,15% (zero! vírgula quinze por cento), sobre o valor vensl do imóvel, ART, 19 O imposto calcula-se á razão de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) sobre o valor venal do imóvel. ART, 47 - evo II - Nas demais transmissõoes, é razão de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), sobre o valor venal do imóvel, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - bovino ou vacums 50% (cinquenta por cento) ! ão valor de 1 (uma) UFM, por cabeça abatida, - ART, 2º - Ficam revogados O parágrafo único do art, 18; o parágrafo único do arte 19, 09 1º do art, 47. ART, 3º - Os $$ 2º 6 3º do art, 47, passam a “= ser $$ 1º e 2º, respectivamente, ART, 4º + Esta Lei entrará em vigor no dia 1º + de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1996, 3