| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Transfere os bens que menciona para a Câmara Municipal e dá outras providências. |
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ul PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 984/96 (DE 22 "TRANSFERE OS BENS QUE MENCIONA PARA A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS, " A Câmara Municipal de Congonhal/HG, , aprovou e o Poder Executivo Municipal sanciona e promilga a seguinte Leis ART. 1º - Pica transferido para a Câmara Muni | cipal, o prédio com 15 cômodos, construído no terreno urbano com as se guintes divisas e confrontaçõess terreno urbano com área de 300,48 M2, situado de frente para a Rua Prudente de Morais, esquina com a Rua Profs Pulchéria de Paiva Pinto, nesta cidade de Congonhal-MG., conten do um prédio com área construída de 251,52 M2, nº 76, sendo que pela * frente com a Rua Prudente de Morais mede 16,65 metros e fundos com O Município de Congonhal, também com 16,65 metros, pelo lado direito cem a Rua Profê Pulchéria de Paiva Pinto, 19,20 metros e pelo lado esquer | do com o Município de Congonhal /MG, , também com 19,20 metros incluindo garagem aos fundos, ART, 2º - Fica transferido para a Cêmara Muni | cipal, o veículo marca Volkswagen Gol, cor branca, ano 94/95, placa nº GQr 5058 e chassi nº 9BWZZ2Z30ZRT128541, ART, 3º - Fica transferido para a Câmara Muni | cipal, a linha telefônica nº (035) 4241342, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART, 4º » A transferência dos bens de que trata! esta Lei, é definitiva e irreversível, ART, 5º - O Prefeito Municipal terd o preso im * prorrogável de 15 dias, contados da promulgação, para desocupar as dependências do prédio que trata o Art, 1º desta Lei, para a Cêma * ra possa instalar em suas dependências, ART, 6º — O Presidente da Cimara tomará as medi . das necessárias para as transferências de que tratam os Artigos 291 e 3º desta Lei, ART, 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de A sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1996.