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norma nº 984/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 1996
Date 1996-11-22
EmentaTransfere os bens que menciona para a Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id585

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 984/96 (DE 22
"TRANSFERE OS BENS QUE MENCIONA PARA
A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS, "
A Câmara Municipal de Congonhal/HG, , aprovou e
o Poder Executivo Municipal sanciona e promilga a seguinte Leis
ART. 1º - Pica transferido para a Câmara Muni |
cipal, o prédio com 15 cômodos, construído no terreno urbano com as se
guintes divisas e confrontaçõess terreno urbano com área de 300,48 M2,
situado de frente para a Rua Prudente de Morais, esquina com a Rua
Profs Pulchéria de Paiva Pinto, nesta cidade de Congonhal-MG., conten
do um prédio com área construída de 251,52 M2, nº 76, sendo que pela *
frente com a Rua Prudente de Morais mede 16,65 metros e fundos com O
Município de Congonhal, também com 16,65 metros, pelo lado direito cem
a Rua Profê Pulchéria de Paiva Pinto, 19,20 metros e pelo lado esquer |
do com o Município de Congonhal /MG, , também com 19,20 metros incluindo
garagem aos fundos,
ART, 2º - Fica transferido para a Cêmara Muni |
cipal, o veículo marca Volkswagen Gol, cor branca, ano 94/95, placa nº
GQr 5058 e chassi nº 9BWZZ2Z30ZRT128541,
ART, 3º - Fica transferido para a Câmara Muni |
cipal, a linha telefônica nº (035) 4241342,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART, 4º » A transferência dos bens de que trata!
esta Lei, é definitiva e irreversível,
ART, 5º - O Prefeito Municipal terd o preso im *
prorrogável de 15 dias, contados da promulgação, para desocupar as
dependências do prédio que trata o Art, 1º desta Lei, para a Cêma *
ra possa instalar em suas dependências,
ART, 6º — O Presidente da Cimara tomará as medi .
das necessárias para as transferências de que tratam os Artigos 291
e 3º desta Lei,
ART, 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de A
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1996.

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