| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Inclui a área que menciona no perímetro urbano e dá outras providências. |
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEL Nº 987/96 (DE 11/12/96) "INCLUI A ÁREA “QUE MENCIONA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Congonhal/iiG., faz saber + que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis ART, 1º - Fica incluíão no perímetro urbano do Mu. nicípio de Congonhal /iG,, a área de 321.925,00 M2, situada na margem * esquerda da BR 459, no sentido Pouso Alegre/Poços de Caldas, no local* denominado Sítio Pedregulho, de propriedade da empresa Itelmisa - Ital magnésio Ferro Ligas Minerais Ltda, CGC nº 19.375.013/0001-73. : ART, 2º » Revogadas as disposições em contrário; eg ta Lei entra em vigor na data ie sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 1 DE DEZEMBRO DE 1.996. Di Sebastião Prefeit;