| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do município na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. |
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União a caminho da cidadania. LEI Nº 1.457/2019, DE 12 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do Município na ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências. ” O POVO DO MUNICIPIO DE CONGONHAL, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento no valor de R$ 17.149,58 (dezessete mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), objetivando a cobertura de despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ — AMESP, constituído como consórcio público, sendo uma associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal 11.107/2005, do qual o Município é consorciado nos termos da Lei Municipal nº 1.450/019, que ratificou o Protocolo de Intenções. Art. 2º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos com as especificações e códigos seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br União a caminho da cidadania 02.02.00.04.122.0002.2.001 - Manutenção da Administração Geral NATUREZA DE DESPESAS - CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 3.1.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público |9.929,61 4.4.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público |3.172,67 | | | 3.3.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público |4.047,30 | TOTAL 17.149,58 | Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos por Decreto, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, aí incluídas o projeto/atividade e o código reduzido. Art. 3º - Para ocorrer o disposto no Artigo 2º serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 17.149,58 (dezessete mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) das seguintes dotações orçamentárias: 02.02.00.04.122.0002.2.001 - Manutenção da Administração Geral NATUREZA DE DESPESAS | || | CÓDIGO [ESPECIFICAÇÃO | VALOR - R$ | 3.3.50.41.00 | Contribuições 17.149,58 | TOTAL 17.149,58 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br União a caminho da cidadania. Art. 4º- Fica o poder executivo autorizado abrir suplementações no percentual de até 30% (Trinta por cento) do valor autorizado no artigo 2º desta lei. Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº 1.445 de 28 de novembro de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal nº 1.432 de 08 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianúal - PPA, para o período de 2018/2021, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2019. 52) quo da + RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal DE Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br