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norma nº 990/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 1996
Date 1996-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel com encargo.
native_id591

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 900/06 (n: 11/12/06)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL COM ENCARGO
O Prefeito Municipal de Congonhal
Faço saber que a Câmara Municipal de Congorhal,
Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
leis
Art. 1º — O executivo Municipal recebe autoriza
ção para doar à firma Sebastião Venâncio Goutinho, com sede a esta
belecer-se à Rua B, esquina com a Rua A, no Distrito Industrial de
Congonhal, localizado à margem direita da BR + 459, KM 82,97, ins
crita no 6GC - MF sob 0 nº 25,671,033/0001-94, o lote industrial *
urbano de propriedade municipal, localizado no endereço supra, com
5.527,50 metros quadrados, medindo pela frente sessenta e seis +
(66) metros com a Rua B do Distrito Industrial e pelos fundos, tam
bém sessenta e seis (66) metros com João Oliveira Moreira; pelo la
do direito, oitenta e três vírgula cinquenta (83,50) metros com a
Rua À do mesmo DI. e pelo lado esquerdo, oitenta e quatro (84,00)
metros com o lote industrial do Del. imóvel este derivado da es -
eritura pública regtstrada sob o nº R.01/36.426 no Cartório de Imó
veis da Comarca de Pouso Alegre MG, .
Parágrafo Único - A doação tratada neste artigo
deverá ser gravada de encargos, prazo de seu cumprimento e cldusui:
1a de retrocessão,
Art. 2º - Na escritura de doação tratada no are
tigo anterior, deverão constar o cumprimento dos seguintes encare!
gos pela empresa donatária, nos prazos respectivos e sob pena de
retrocessão, a sabert
a) A empresa donatária deverá executar 350,00m2 em construção Cie!
vil industrial no imóvel discriminado nesta lei, no prazo de
10 (dez) meses contados da data da respectiva escritune públicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
b) A empresa donatária ficará obrigada a manter uma média mínima
de quatro pessoas empregadas no desdobramento de madeira em
geral, durante cinco anos contados também a partir da data es
critura de doação respectivas
c) A empresa donatária ficará ainda obrigada a dar preferência a
munícipes e empresas de Congorhal, na concessão de empregos *
diretos e indiretos.
Art. 3º — À empresa fica reservada o direito?
preferencial de adquirir por compra e venda do Município de Cone
gonhal a qualquer tempo, o imóvel objeto desta lei, em caso de *
não cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 4º « Cinco anos após efetivada a doação!
tratada nesta lei, a empresa donatária receberá o domínio incon-
dicional do imóvel objeto desta lei, |
Arte 5º « Revogadas as disposições em contré=
rio, em especial a Lei Mun, nº 838 de 17/11/92, esta lei entra +
em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 11 ds dezembro de 1,996
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“Dk. cSebastião

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