| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel com encargo. |
| native_id | 591 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 900/06 (n: 11/12/06) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL COM ENCARGO O Prefeito Municipal de Congonhal Faço saber que a Câmara Municipal de Congorhal, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 1º — O executivo Municipal recebe autoriza ção para doar à firma Sebastião Venâncio Goutinho, com sede a esta belecer-se à Rua B, esquina com a Rua A, no Distrito Industrial de Congonhal, localizado à margem direita da BR + 459, KM 82,97, ins crita no 6GC - MF sob 0 nº 25,671,033/0001-94, o lote industrial * urbano de propriedade municipal, localizado no endereço supra, com 5.527,50 metros quadrados, medindo pela frente sessenta e seis + (66) metros com a Rua B do Distrito Industrial e pelos fundos, tam bém sessenta e seis (66) metros com João Oliveira Moreira; pelo la do direito, oitenta e três vírgula cinquenta (83,50) metros com a Rua À do mesmo DI. e pelo lado esquerdo, oitenta e quatro (84,00) metros com o lote industrial do Del. imóvel este derivado da es - eritura pública regtstrada sob o nº R.01/36.426 no Cartório de Imó veis da Comarca de Pouso Alegre MG, . Parágrafo Único - A doação tratada neste artigo deverá ser gravada de encargos, prazo de seu cumprimento e cldusui: 1a de retrocessão, Art. 2º - Na escritura de doação tratada no are tigo anterior, deverão constar o cumprimento dos seguintes encare! gos pela empresa donatária, nos prazos respectivos e sob pena de retrocessão, a sabert a) A empresa donatária deverá executar 350,00m2 em construção Cie! vil industrial no imóvel discriminado nesta lei, no prazo de 10 (dez) meses contados da data da respectiva escritune públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS b) A empresa donatária ficará obrigada a manter uma média mínima de quatro pessoas empregadas no desdobramento de madeira em geral, durante cinco anos contados também a partir da data es critura de doação respectivas c) A empresa donatária ficará ainda obrigada a dar preferência a munícipes e empresas de Congorhal, na concessão de empregos * diretos e indiretos. Art. 3º — À empresa fica reservada o direito? preferencial de adquirir por compra e venda do Município de Cone gonhal a qualquer tempo, o imóvel objeto desta lei, em caso de * não cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos nesta lei. Art. 4º « Cinco anos após efetivada a doação! tratada nesta lei, a empresa donatária receberá o domínio incon- dicional do imóvel objeto desta lei, | Arte 5º « Revogadas as disposições em contré= rio, em especial a Lei Mun, nº 838 de 17/11/92, esta lei entra + em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 11 ds dezembro de 1,996 Za on “Dk. cSebastião