| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1995 |
| Date | 1995-03-07 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Santa Edwiges. |
| native_id | 596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N2 eo APROVA O LOTEAMENTO SANTA EDWIGES O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmara Municipal de Congo nhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sancios na e promulga a seguinte leis Art. 1º — Fkca aprovado o Loteamento Santa Edwiges, de propriedade do Sr. Jorge Gomes Sobrinho, CPF nº 120.891 256-91, localizado em Congonhal-MG, à margem direito da BR 459, a altura do quilômetro 84, entre a mesma rodovia, e, entre o imóvel de Amadeu Breve da Silva e Maria Ana de Jesus. (sentido Pouso Alegre à Congonhal), $ Único - O Loteamento Sente Edwiges é com +» posto por 77 (setenta e sete) lotes, distribuidos entre as quadras * de A a FP, em uma área loteada de 21,2374,50m2. Art. 2º » Fita respectivamente aprovado pes lo Engº, Sebastião ary Rios Vieira, CREA nº 27. 315/D, Arte 3º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 07 de março de 1,995