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← Congonhal (MG)

norma nº 922/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 1995
Date 1995-03-07
EmentaAprova o Loteamento Santa Edwiges.
native_id596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N2 eo
APROVA O LOTEAMENTO SANTA EDWIGES
O Prefeito Municipal de Congonhal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Congo
nhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sancios
na e promulga a seguinte leis
Art. 1º — Fkca aprovado o Loteamento Santa
Edwiges, de propriedade do Sr. Jorge Gomes Sobrinho, CPF nº 120.891
256-91, localizado em Congonhal-MG, à margem direito da BR 459, a
altura do quilômetro 84, entre a mesma rodovia, e, entre o imóvel de
Amadeu Breve da Silva e Maria Ana de Jesus. (sentido Pouso Alegre à
Congonhal),
$ Único - O Loteamento Sente Edwiges é com +»
posto por 77 (setenta e sete) lotes, distribuidos entre as quadras *
de A a FP, em uma área loteada de 21,2374,50m2.
Art. 2º » Fita respectivamente aprovado pes
lo Engº, Sebastião ary Rios Vieira, CREA nº 27. 315/D,
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 07 de março de 1,995

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