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norma nº 924/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal/MG, para o exercício de 1995.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº de 11/0
ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL/MG., PARA O !
EXERCÍCIO DE 1,995,
O Préfeito Municipal de Congonhal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Congo -
nhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a se -
guinte leis
Arte 1º - O orçamento do Município de Congo -
Mal, Estado de Minas Gerais para o exercício de 1.995 estima a recei-
ta e fixa a despesa de R$4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e *
cinquenta mil reais),
Arte 2º - À receita será realizada mediante +
a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas, '
observando o seguinte desdobramentos
1.0 - Receitas Correntes 3.711.000,00
2.1 - Receita Tributária ceccesesesessessosssos 151.000,00
do) o Biceita Patrimônial .ecoresrorsameanóscos 51.000,00
do5.» Revolta Industrial S,ccerorovroveroronôvão 200 000,00
1.6 — Receita de Serviços .ececsssoscssreseeses 20.000,00
1,7 - Transferências Correntes COceoventcaacoo. 3.067.100,00
1.9 - Outras Receitas Correntes Cccroocecececos 222.000,00
2.2 - Receitas de Capital 638.900,00
2.1 - Operações de Crédito ceseccsoeccssessêsos 200.000,00
2.2 - Alienação de Beng cevsesccrescesterôucooo 200.000,00
2.4 — Tramsferências de Capital .esesssecsesece 238.900,00
Art. 3º - A despesa distribuída por órgãos e
unidades orçamentárias demonstrada nos quadros anexos obedecerá a se-
FREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
guinte demonstraçãos
A) Despesas por unidades orçamentárias:
1 - Legislativa
1.1 - Gabinete e Secret.da Câmara, essescrocesosos 52.000,00
2 - Executivo
2.1 - Gabinete e Secret.da Prefeitura .ccseccorses 119,000,00.
2.2 - Serviço de Administração e Finanças.sevoaace 690.000,00
2.3 - Serviço de Elucação e Cultura ..ccesesss,. 1.148.000,00
2.4 - Serviço de Saúde e AssisteSocial .ececseoe 1.189.000,00
2.5 - Serviço de ObraspViação e ServeUrbenos,...., 492.000,00
2.6 - ServeMun. Estradas de Rodagem evonccsssoos cos 660.000,00.
TOTAL sssssssssssassasssszsssrasssssssssssasas 4. 350.000,00
B) Despesas por funções programáticas:
01 - Legislativas Meconcrecos ads poco consávsco ses. 52.000,00
03 - administração é Planejamento, .cccessessoscocs 809.000,00
05 - Comunicações. esssresmessossasecosorasocssooos 14,000,00
08 » Educação e Culturas eeccocoscoso secs e sor eo... Lo 148.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais, .cceccescsseeesees 50 000,00
10 - Habitação é Urbanismo, .ceseseccecesssecoossos 395.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços, essccsssescoso 15.000,00
13 - Saúdo e Saneamento. escescocosesvessssssoss 1.180.000,00
15 - Assistência e Previdência.ccccccrsersessc ossos 9.000,00
0 é RMMONNDOS spercuciorerisos PED riida dt ta de 678.000,00
TOTAL S8tsPssERSaSISEsEsEaSIAIssAsSsEsEss ss SAS 84. 350.000,00
C) Despesas por categorias econômicast
3.0 - Despesas Correntes 3.254.200,00
3100 — Despesas de Custeio, cccsssenseccereseeso 3.099.000,00
3200 - Transferências Correntes, ..ecesscosseeesss 155.200,00
4.0 -— Despesas de Capital 1.095.800,00
4100 — Investimentos. sesverecoscssocinccsicodos 1.007.000,00
4200 - Inversões Financeiras,.ccocererecessosesoss 13.000,00
4300 - Transferências de Capital..cecsccscsscosoes 75.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL SISSSSELESSIISISESEISASISALIASIASAESES 4. 350.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discrimina
dos no art. 3º, far-se-a de acordo com a programação estabelecida pas
ra as unidades orçamentárias, aprovado aos anexos componentes da pres
sente lei,
Arte 5º - Durante a execução orçamentária, fi
ca o Foder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para
reforçer dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tantos
A) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme dise
posto no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
BÔ Utilizar o excesso de arrecadação apurado, na forma do parágrafo !
3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4. 320/64.
0) Utílizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Fedg
ral nº 4,320/64,
Art, 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
das despesas de capital, conforme art, 165, parágrafo 8º da Constitui
ção Federal,
Art, 7º — Ficam revogadas as disposições em
contrário, entrando esta lei om vigor a partir de 1º de janeiro de
1.995
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 11 de maio de 1,995
Dr. bastião
o Preleit

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