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← Congonhal (MG)

norma nº 934/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1995
Date 1995-09-13
EmentaAutoriza o desmembramento dos lotes que menciona.
native_id608

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº el
AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DOS
LOTES QUE MENCIONA,
O Prefeito Nunidipal de Congonhal/NG,, faz sa
ber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te Leis
Arte 1º — Fica aprovado o desmembramento dos
lotes, abaixo relacionados, de propriedade do Sr. Nelson Vilela dos *
Santos, portador do CPF/IF nº 172.598, 78649, localizados em Congonha)/
MG.s
1) - quatro lotes com uma área de 242 metros!
- quadrados cada, dois situados na esquina do lado direito da Rua Benedái
ta Bernardes de Souza, com o lado direito da Rua Prudente de Morais ,
dividindo com os outros dois lotes, situados na esquina do lado direi-
to da Rua Prudente de Morais, com o lado esquerdo da Rua Olavo Custódio
de Oliveira, todos dividindo com o lote de propriedade de Lúcia Fátima
dos Santos Souzas
2) - dois lotes com uma área da 200 metros *
quadrados cada, na esquina do lado esquerdo da Rua Coronel Evaristo ,
com O lado esquerdo da Rua A,
3) - dois lotes com uma área de 200 metros
quadrados cada, situados na esquina do lado esquerdo da Rua Coronel *
Evaristo com o lado direito da Rua As
arte 2º - Revogadas as disposições em contrãe
rios; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 13 de setembro de 1.995
Dr. Sebastião D
Prefesi

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