| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1995 |
| Date | 1995-09-13 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento dos lotes que menciona. |
| native_id | 608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº el AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES QUE MENCIONA, O Prefeito Nunidipal de Congonhal/NG,, faz sa ber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Leis Arte 1º — Fica aprovado o desmembramento dos lotes, abaixo relacionados, de propriedade do Sr. Nelson Vilela dos * Santos, portador do CPF/IF nº 172.598, 78649, localizados em Congonha)/ MG.s 1) - quatro lotes com uma área de 242 metros! - quadrados cada, dois situados na esquina do lado direito da Rua Benedái ta Bernardes de Souza, com o lado direito da Rua Prudente de Morais , dividindo com os outros dois lotes, situados na esquina do lado direi- to da Rua Prudente de Morais, com o lado esquerdo da Rua Olavo Custódio de Oliveira, todos dividindo com o lote de propriedade de Lúcia Fátima dos Santos Souzas 2) - dois lotes com uma área da 200 metros * quadrados cada, na esquina do lado esquerdo da Rua Coronel Evaristo , com O lado esquerdo da Rua A, 3) - dois lotes com uma área de 200 metros quadrados cada, situados na esquina do lado esquerdo da Rua Coronel * Evaristo com o lado direito da Rua As arte 2º - Revogadas as disposições em contrãe rios; esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 13 de setembro de 1.995 Dr. Sebastião D Prefesi