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norma nº 1459/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1459 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAltera o anexo VI da Lei Complementar nº 1.257 de 28 de novembro de 2009, que Dispõe sobre o Estatuto de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do magistério público do município de Congonhal.
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União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.459/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019
“ALTERA O ANEXO VI DA LEI
COMPLEMENTAR DE Nº 1.257 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DE PLANOS DE
CARGOS, — CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo VI da Lei Nº 1.257, de 28 de novembro de 2009, passa a vigorar
com as alterações constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal-MG, 10 de julho de 2019.
Aa ML ds Fo -
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP:37 584-000
www.congonhal.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI
1. Cargo: Monitor de Creche
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar
atividades de orientação, alimentação e recrêação infantil
3. Atribuições típicas:
Il. Auxiliar no embarque e desembarque de crianças;
Il. Cuidar e/ou pajear as crianças e acompanha-las em passeios, visitas e
festividades sociais;
HI. Zelar pela higiene das crianças como: banhos, troca de roupas, fraldas e outras
atividades correlatas;
IV. Auxiliar na amamentação e alimentação das crianças durante o período em
que encontrarem dentro do recinto;
V. Fazer sondagem das crianças que apresentarem possíveis sintomas de
patologias ou problemas fisiológicos e psicológicos, comunicando aos seus
superiores para o encaminhamento as devidas especialidades;
VI. Comunicar aos seus superiores e pais, os problemas apresentados pelas
crianças, bem como o desenvolvimento em todos os aspectos das mesmas;
VIl. Tratar a criança com respeito, carinho e amor evitando jamais o uso de
violência que seja física ou psicológica contra as mesmas;
VIll. Desenvolver técnicas através do lúdico (brinquedos);
IX. Respeitar os superiores, colegas de trabalho, alunos e pais;
X. Cumprir e fazer cumprir as leis e ordens superiores;
XI. Executar atividades afins.
4. Requisitos para provimento:
. Instrução
Nível Médio
fQui:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
Prejeitura Municipal de
União a caminho da cidadania.
e Forma de Provimento:
Concurso Público
5. Jornada de Trabalho:
A carga horário será de 40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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