| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Altera o anexo VI da Lei Complementar nº 1.257 de 28 de novembro de 2009, que Dispõe sobre o Estatuto de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do magistério público do município de Congonhal. |
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União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.459/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019 “ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1.257 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DE PLANOS DE CARGOS, — CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Anexo VI da Lei Nº 1.257, de 28 de novembro de 2009, passa a vigorar com as alterações constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal-MG, 10 de julho de 2019. Aa ML ds Fo - RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP:37 584-000 www.congonhal.mg.gov.br ANEXO ÚNICO ANEXO VI 1. Cargo: Monitor de Creche 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação e recrêação infantil 3. Atribuições típicas: Il. Auxiliar no embarque e desembarque de crianças; Il. Cuidar e/ou pajear as crianças e acompanha-las em passeios, visitas e festividades sociais; HI. Zelar pela higiene das crianças como: banhos, troca de roupas, fraldas e outras atividades correlatas; IV. Auxiliar na amamentação e alimentação das crianças durante o período em que encontrarem dentro do recinto; V. Fazer sondagem das crianças que apresentarem possíveis sintomas de patologias ou problemas fisiológicos e psicológicos, comunicando aos seus superiores para o encaminhamento as devidas especialidades; VI. Comunicar aos seus superiores e pais, os problemas apresentados pelas crianças, bem como o desenvolvimento em todos os aspectos das mesmas; VIl. Tratar a criança com respeito, carinho e amor evitando jamais o uso de violência que seja física ou psicológica contra as mesmas; VIll. Desenvolver técnicas através do lúdico (brinquedos); IX. Respeitar os superiores, colegas de trabalho, alunos e pais; X. Cumprir e fazer cumprir as leis e ordens superiores; XI. Executar atividades afins. 4. Requisitos para provimento: . Instrução Nível Médio fQui: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br Prejeitura Municipal de União a caminho da cidadania. e Forma de Provimento: Concurso Público 5. Jornada de Trabalho: A carga horário será de 40 horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br