| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Santa Edwiges. |
| native_id | 612 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº e 18 APROVA O LOTEAMENTO SANTA EDWIGES O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmara Municipal de Congo nhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sancio na e promulga a seguinte leis Arte 1º - Fica aprovado o Loteamento Santa * Edwiges, de propriedade do Sr. Jorge Gomes Sobrinho, CPF nº 120.981 156-91, localizado em Congonhal/G,, à margem direita da BR 459, a altura do quilômetro 84, entre a mesma rodovia, e, entre o imóvel * de Amadeu Breve da Silva e Maria Ana de Jesus, (sentido Pouso Alegre à Congonhal). Parágrafo Único - O Loteamento Santa Edwiges é composta por 79 (setenta e nove) lotes, distribuídos entre as qua dras de A a F, em uma área loteada de 21,975,50m2, art. 2º » Pica respectivamente aprovado pelo Engº, Sebastião Ary Rios Vieira, CREA nº 27,315/D, Arte 3º - Róvogasse as disposições em contrá, rio, especialmente a lei nº 922 de 07 de março de 1,995. art, 4º - Esta lei entrarg em vigor na data! de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 18 de outubro de 1,995 Ds. Sebastião Prefé