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norma nº 941/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 1996.
native_id615

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA OQ
EXERCÍCIO DE 1,996.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Má
nas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a ses
guinte leis
Arte 1º - O orçamento do município de Congo
nhal, Estado de Minas Gerais para 0 exercício de 1,996 estima a Recei
ta e fixa a Despesa em R$4,350,000,00 (Quatro Milhões, Trezentos e
Cinquenta Mil Reais),
axts 2º » À receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas !
observando o seguinte desdobramentos
1,0 - Receitas correntes, cecvescopenosessasasas Jo 711.100,00
1,1 - Receita tributáriaseseosespeópsosscasesos 151.000,00
do) e Receita patrinioninlsscesssorissconeacesas 51.000,00
1,5 - Receita industrialsscssescerecenoscosaes 200 000,00
1,6 - Receita de serviços. cevesensesspenococaso 20 000,00
1,7 - Transferências correntes, eseccesecessasos 3 067.100,00
1.9 - Qutras receitas correntes, .cessoneneeesos 222.000,00
20. - Receitas de capital, »ecccsscconenecesassso 6 38.900,00
2.1 - Operações de crédito es ccesessnesecaasoss 200 000,00
2.2 o Alienação de DenSsecessescscusesasvesssos 200.000,00
2.4 - Transferências de Copital..secsesece seas 238.900,00
Arte 3º - A despesa distribuída por órgãos e
unidades orçamentórias demonstrada nos quadros anexos obedecerá & ses
guinte demonstração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A » Despesas por Unidade Orçamentária
3
1,2
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
- Legislativa
- Gabinete e secretaria da câmara, cesecessussess 524000,00
- Executivo
- Gabinete e secretaria da prefeitura.esceseveoo 119.000,00
- Serviço de administração e finanças, .eco ces. 0. 614.000,00
- Serviço de educação e cultura, eccovsvsasso so 1. 148,000,00
- Serviço de saúde e assistência social,ses..s 1. 390.000,00
- Serviço de obras, viação e serviços urbanos. 582.000,00
- Serviço municipal de estradasde rodageme.eee 445.000,00
B - Despesas por Funções Progriámáticas
01
- 03
04
05
08
09
10
11
13
15
16
- Legislativa. econccoseoversobésce vossos soros 52.000,00
administração 6 planejamentoseseserssesssoss 728.000,00
- Agricultura cesecersvoveveco cosencunsesaseço 5.000,00
o Comunicações sec vs iistvo ndo cova pesconasoesa 14.000,00
o Educação é culGuPa cssvercenbhdaheaveraceass 1.148,000,00
- Energia e recursos ntiissétai. dovho vosssvssso 50 000,00
- Habitação e urbanismo, »cecesscosecesvesseses 4855000500
e Indústria, comércio e serviços..sesessescess 15.000,00
- Saúde e Sancamentosssescssesssessnosesosssos Lo 380.000,00
- Assistência e previdência..cecscosenesesacos 10.000,00
o Transporte.eccesecononeracerccesoncocasesoso 4630000,00
Total. ccescnnesconescosnocerececoncosucasaso 4 3500000400
C » Despesas por Categorias Econômicas
3.0
3.100
3,200
4,0
4,100
4.200
- Despesas COrTentes cesvencercocancaneaseusos 2.803.200,00
- Despesas de custeio euseneoceveocucestoseses 2.6474000400
- Transferências Correntes, conceccnsonvacenos 156200400
Despesas de capitaleseqununcerecencoçsenesos 1.546.800,00
Investimentos, scevsenencoocconcennoaoesosseo 1.459.000,00
- Inversões financeiras seccecsernsecesaasenes 13.000,00
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
4.300 - Transferências de capital. cesesecencsenesos 74.800,00
Totalevecvesconcovecosusacconoccesresersasa 4. 350,4000,00
Arte 4º - À aplicação dos recursos discrimina
dos no artigo 3º, far-se a de acordo com a programação estabelecida *
para as unidades orçamentárias aprovada nos anexos desta leis
Arte 5º - Durante a execução orçamentária, fã
ea o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta lei |,
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo pata +
tantos
A » Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme dig
posto no item III do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
- Be Utilizar o exgesso dé arrecadação apurado, na forma do parágrafo *
3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
O « Utilizar o superávit financeiro apurado om balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Fodg
ral nº 4, 320/64
Arte 6º » Fica 0 póder executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
das despesas de capital, conforme art. 165, parágrafo 8º da Constitui
ção Federal,
Arte 7º » Ficam revogadas as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de *
1.996
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 18 de outubro de 1,995

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