| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PAR TICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICI PAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ, Dr. Sebastião lúcio dos Santos, Prefeito lume nicipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui ções legaist Faz sober que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga & seguinte Leis Artigo 1º « Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do * Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, com sede na cidade de POUSO ALEGRE-MG, Artigo 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais * art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1,0% (um por cent to) mensal do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, em virtude de sua participação. Artigo 3º - Fica o Banco do Brasil S/A auborizado a reter a contribu ção para o consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao Muni, cípio, transferindo-as para a conta específica do Consórcio a ser * aberta no Banco do Brasil, Agência de Pouso Alegre, Artigo 4º » A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Seúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constará do respectivo orçamento do Município, artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará'* em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 01 de dezembro de 1,995 Dr. Sebastião Lu antos E ASIA Prefeito Judo