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← Congonhal (MG)

norma nº 944/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí.
native_id618

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PAR
TICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICI
PAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ,
Dr. Sebastião lúcio dos Santos, Prefeito lume
nicipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui
ções legaist
Faz sober que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga &
seguinte Leis
Artigo 1º « Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do *
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do
Médio Sapucaí, com sede na cidade de POUSO ALEGRE-MG,
Artigo 2º - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais *
art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da
Constituição Estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o
Poder Executivo a contribuir com o Consórcio em até 1,0% (um por cent
to) mensal do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, em virtude de
sua participação.
Artigo 3º - Fica o Banco do Brasil S/A auborizado a reter a contribu
ção para o consórcio a cada parcela decenal do FPM creditada ao Muni,
cípio, transferindo-as para a conta específica do Consórcio a ser *
aberta no Banco do Brasil, Agência de Pouso Alegre,
Artigo 4º » A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de
Seúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constará do
respectivo orçamento do Município,
artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará'*
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 01 de dezembro de 1,995
Dr. Sebastião Lu antos
E ASIA
Prefeito Judo

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