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norma nº 945/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº,:945, de 18 de dezembro de 1995.
DISPOE sobre a criação do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLA
TIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.
Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL de
Congonhal-MG., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART,1º- Fica criado o cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS da Câmara Municipal de Congonhal-MG.,'
com uma vaga.
Parágrafo único- A remuneração do cargo
de que trata este artigo, é a mesma do artigo 72º, Anexo Y,IV Gru,
po Operacional de ExecóçãO. Nível IV, Operário III, da Lei Muni-
gipal nº:888, de z0 de dezembro de (1993,
W Art:2º São “Atribuiçoãs do cargo de Aux
liar de Serviços Legislativos da Omara redação e execução de !
ofícios; elaboração y cibscÃo de memorendos e certidoês; infora
maçoes e atendimento o público -e-aos edis; secretariar as ses-'
soês e elaborar as atasg serviços datilográficos em geralse, to=
das e quaisquer atribuíçoes próprias de auxiliar de serviços le-
gislativose
Art,3º- O cafgo de Auxiliar de Serviços
Legislativos da Câmara obedecerá o Estatuto dos Servidores Públi
cos Municipais,
Art,4º- O Presidente da Câmara no prazo
de 180(cento e oitenta dias ), contados da publicação desta Lei,
realizará o concurso público para preenchimento do cargos
Parágrafo único- No prazo de que trata!
este artigo, o Presidente de Câmara, terá liberdade de nomeação!
e exoneração, para provimento do cargo, até realização do concur
so públicos
FP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.5º-Revogadas as disposiçoés em con!
trério, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Congonhal, 18 de dezembro de 1995,
SEBASTIÃO LUG
» Prefeito Municipal =

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