| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Legislativos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº,:945, de 18 de dezembro de 1995. DISPOE sobre a criação do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLA TIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências. Faço saber que, a CÂMARA MUNICIPAL de Congonhal-MG., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART,1º- Fica criado o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS da Câmara Municipal de Congonhal-MG.,' com uma vaga. Parágrafo único- A remuneração do cargo de que trata este artigo, é a mesma do artigo 72º, Anexo Y,IV Gru, po Operacional de ExecóçãO. Nível IV, Operário III, da Lei Muni- gipal nº:888, de z0 de dezembro de (1993, W Art:2º São “Atribuiçoãs do cargo de Aux liar de Serviços Legislativos da Omara redação e execução de ! ofícios; elaboração y cibscÃo de memorendos e certidoês; infora maçoes e atendimento o público -e-aos edis; secretariar as ses-' soês e elaborar as atasg serviços datilográficos em geralse, to= das e quaisquer atribuíçoes próprias de auxiliar de serviços le- gislativose Art,3º- O cafgo de Auxiliar de Serviços Legislativos da Câmara obedecerá o Estatuto dos Servidores Públi cos Municipais, Art,4º- O Presidente da Câmara no prazo de 180(cento e oitenta dias ), contados da publicação desta Lei, realizará o concurso público para preenchimento do cargos Parágrafo único- No prazo de que trata! este artigo, o Presidente de Câmara, terá liberdade de nomeação! e exoneração, para provimento do cargo, até realização do concur so públicos FP PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5º-Revogadas as disposiçoés em con! trério, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Congonhal, 18 de dezembro de 1995, SEBASTIÃO LUG » Prefeito Municipal =