| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de crédito com o Banco do Brasil SA, e dá outras providências. |
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União a caminho da cidadania. LEI Nº 1.460/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL. MG. POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO 1 PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 690.005,00 (Seiscentos e noventa mil e cinco reais) nos termos da Resolução CMN nº4. 589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de bens de forma isolada para a administração pública municipal, classificada como despesas de capital observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para aquisição dos seguintes bens: | - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, 01 Van, 16 lugares e 01 veículo micro ônibus adaptado escolar, 30 lugares. Il - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, 01 Furgão Longo Teto Alto, adaptado do Tipo UTI. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br União a caminho da cidadania. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos ri de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2019. Lo, uso ef RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br