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norma nº 1460/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de crédito com o Banco do Brasil SA, e dá outras providências.
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União a caminho da cidadania.
LEI Nº 1.460/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL. MG. POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO 1
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 690.005,00 (Seiscentos e noventa mil e
cinco reais) nos termos da Resolução CMN nº4. 589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a aquisição de bens de forma isolada para a administração
pública municipal, classificada como despesas de capital observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, para aquisição dos seguintes bens:
| - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, 01 Van, 16 lugares
e 01 veículo micro ônibus adaptado escolar, 30 lugares.
Il - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, 01 Furgão Longo
Teto Alto, adaptado do Tipo UTI.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
União a caminho da cidadania.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos ri de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2019.
Lo, uso ef
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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