| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar de multa os devedores do IPTU. |
| native_id | 621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nºq4% de 18 de dezembro de 1995. Autoriza o Poder Execuiivo a isentar de multa os devedores do IPTU. A Câmara Municipal de Congonhal /MG,., aprova é o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber os débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU, devidos até 31 de dezembro do ano de 1995 isento de multas. Parágrafo único - O pagamento dos débitos do IPTU, isento de multas, poderá ser efetuado até o mês de março de 1996. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ; Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 18 , de dezembro de 1995. SEBASTIÃO DOS SANTOS - Prefei E