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norma nº 947/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a isentar de multa os devedores do IPTU.
native_id621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nºq4% de 18 de dezembro de 1995.
Autoriza o Poder Execuiivo a isentar de multa os devedores do IPTU.
A Câmara Municipal de Congonhal /MG,.,
aprova é o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a receber os débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial
Urbana - IPTU, devidos até 31 de dezembro do ano de 1995 isento de
multas.
Parágrafo único - O pagamento dos débitos
do IPTU, isento de multas, poderá ser efetuado até o mês de março de 1996.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
; Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 18
, de dezembro de 1995.
SEBASTIÃO DOS SANTOS
- Prefei E

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