| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar empresa privada através de pagamento de aluguel. |
| native_id | 623 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 890 (ão 25/02/94) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR EMPRESA PRIVADA A — TRAVÉS DE PAGAMENTO DE ALUGUEL A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a se - guinte leis Art. 1º » Fica o Brecutivo Muninivrel avtoris * vado & contratar e pagar alúguel comerciol do prédio tipo barracão sie tuado à Rua Silviano Brandão, nº 413 = Congonhal /G,, ao proprietário! Sr. MANOEL GUIDO PEREIRA, Gom a finalidade de concsiê-lo a título gras tuíto a Empresa Privada São Paulo Alpargatas S/A, com sede à Rua Uruse suí, nº 300 - São Paulo « SP,, pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis por mais 2 (dois) anos, a partir de 15 de março de 1.9M, Art, 28 «A autorização de que trata o artie go anterior é a título precério, com sua manutenção condicionada à poe sitiva verificação das seguintes condições a serem cumpridas pela São Paulo Alpargatas S/A, durante 6 prezo de sua vigência, a sabers 1 - Constante, pleno e normal funcionamens to da empresa concessionária na realização de seu objetivo, ou sejaçin dústria e comércio de calçados, confecções industrialização, II - Oferecimento de no mínimo 90% (noventa por cento) dos empregos a munícipes de Congonhal, não podendo a empres sa funcionar com número inferior a 40 (quarenta) empregose IIT - Recolhinonto dos títulos municipais e estaduais devidos, dentro de seus respectivos prazos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - O descumprimento, pela São Paulo Alpargatas S/A de qualquer das condições estabelecidas nos inci sos 1, II, III do "caput" deste artigo, extinguirá, por sí só a autori zação ãe que trata o artigo primeiro desta lei, bem como os efeitos do contrato de locação que se firmará naquele sentido. Arte 3º - O contrato ds locação que deverá * ser firmado entre o Executivo Municipal s o proprietário Sr, Manoel * Guido Perettá receberá as mesmas condições rasolutivas pelo artigo en- terior, seus incisos e parágrafos, Ari, 42? — Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei entrará em vigor na dasa de sua publicação, PREVEILURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de fevereiro de 1,994 Di. Sebastião Lil dos“cSantos / e, Preleito