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norma nº 890/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1994
Date 1994-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar empresa privada através de pagamento de aluguel.
native_id623

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 890 (ão 25/02/94)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUBVENCIONAR EMPRESA PRIVADA A —
TRAVÉS DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de
Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a se -
guinte leis
Art. 1º » Fica o Brecutivo Muninivrel avtoris
* vado & contratar e pagar alúguel comerciol do prédio tipo barracão sie
tuado à Rua Silviano Brandão, nº 413 = Congonhal /G,, ao proprietário!
Sr. MANOEL GUIDO PEREIRA, Gom a finalidade de concsiê-lo a título gras
tuíto a Empresa Privada São Paulo Alpargatas S/A, com sede à Rua Uruse
suí, nº 300 - São Paulo « SP,, pelo prazo de 2 (dois) anos, renováveis
por mais 2 (dois) anos, a partir de 15 de março de 1.9M,
Art, 28 «A autorização de que trata o artie
go anterior é a título precério, com sua manutenção condicionada à poe
sitiva verificação das seguintes condições a serem cumpridas pela São
Paulo Alpargatas S/A, durante 6 prezo de sua vigência, a sabers
1 - Constante, pleno e normal funcionamens
to da empresa concessionária na realização de seu objetivo, ou sejaçin
dústria e comércio de calçados, confecções industrialização,
II - Oferecimento de no mínimo 90% (noventa
por cento) dos empregos a munícipes de Congonhal, não podendo a empres
sa funcionar com número inferior a 40 (quarenta) empregose
IIT - Recolhinonto dos títulos municipais e
estaduais devidos, dentro de seus respectivos prazos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - O descumprimento, pela São
Paulo Alpargatas S/A de qualquer das condições estabelecidas nos inci
sos 1, II, III do "caput" deste artigo, extinguirá, por sí só a autori
zação ãe que trata o artigo primeiro desta lei, bem como os efeitos do
contrato de locação que se firmará naquele sentido.
Arte 3º - O contrato ds locação que deverá *
ser firmado entre o Executivo Municipal s o proprietário Sr, Manoel *
Guido Perettá receberá as mesmas condições rasolutivas pelo artigo en-
terior, seus incisos e parágrafos,
Ari, 42? — Revogadas as disposições em contrá
rio, esta lei entrará em vigor na dasa de sua publicação,
PREVEILURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de fevereiro de 1,994
Di. Sebastião Lil dos“cSantos
/ e,
Preleito

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