| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Santa Eliza. |
| native_id | 627 |
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nc a iai ii ii cedia en o É Sb E Bag e CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS APROVA O LOTEAMENTO SANTA ELIZA O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte eis Arte 1º — Fica gparovado o Loteamento Santa + Eliza, de propriedade do Srs Lázaro Ferreira de Morais, portador do GrP' nº 059.680.896-87, localizado em Congonhal /MG,, à Rua Coronel Evaristo + (continuação). Parágrafo 1º - O Loteamento Santa Eliza é come posto de 106 (cento e seis) lotesy distribuídos entre as quadras de 4a & Parástafo 2º » Q respectivo loteamento tem uma área total de 21,403,95m2, sendo a área verde de 382,85m2 e as ruas 12924 00 m2; é os lotes assim distribuídos: quadra A - 19 lotes Quadra B <- 22 lotes quadra (o) - 10 lotes Quadra D — 12 lotes Quadra E « 13 lotes Quadra F - 14 lotes Quadra G - 04 lotes juadra H <- 04 lotes Quadra I - 04 lotes juadra J o 04 lotes perfazendo um total geral de 34.710,80m2, Arte 2º — Fica respectivamente aprovado o pros jeto do Loteamento Santa Eliza, elaborado pelo agrimensor Assuri. Felipeto da Rosa, CREA 127.407/7D = 48 e 62 Re Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá - rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 28 de abril de 1,994