| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município para o exercício de 1995 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 8 de 28 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍ - CIO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Congonhal, Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal Estado de Minas Geruis, aprovou e cu sanciono e promulgo & seguinte lei Art, 12 - À lei orçamentária para o exercício! de 1.995 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta lei e em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição * Estadual, da Lei Orgância é da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1,964, que for a ela pertinentes . Arte 2º — As receitas avrangerão a receita tri butária própria, a receita patrimonial, a receita industrial, as diversas receitas admitidas em lei am receitas transferidas pela união e pelo esta dos q Art. 3º — 4 abertura de créditos suplementares autorização legislativa, ao orçamento dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévio! Art. 4º — Aos alunos do ensino fundamental o - brigatório e gratuito da rede do município serão destinados recursos para fornecimento de material didátsico-escolar, transporte, suplementação ali- mentar e assistência a saúde, $1º - À garantia referida no artigo não exone ra o município da obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da res de estadual de ensino, mediante convênios com a Secretaria do Estado da " Educação, Art, 5º - A lei de orçamento garantirá recursos aos programas de saneamento básico. Art. 6º - A contratação de operações de crédi- to só será feita mediante autorização legigiátivas PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Arte 7º — As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamens tária e precedidas do respectivo processo licitatório quando exigível. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 28 de abril de 1,994 De Sebastião Dutig” Prefei