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norma nº 895/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 1994
Date 1994-04-28
EmentaEstabelece diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município para o exercício de 1995 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 8 de 28
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍ -
CIO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Congonhal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal
Estado de Minas Geruis, aprovou e cu sanciono e promulgo & seguinte lei
Art, 12 - À lei orçamentária para o exercício!
de 1.995 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta lei e em
consonância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição *
Estadual, da Lei Orgância é da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1,964,
que for a ela pertinentes .
Arte 2º — As receitas avrangerão a receita tri
butária própria, a receita patrimonial, a receita industrial, as diversas
receitas admitidas em lei am receitas transferidas pela união e pelo esta
dos q
Art. 3º — 4 abertura de créditos suplementares
autorização legislativa,
ao orçamento dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévio!
Art. 4º — Aos alunos do ensino fundamental o -
brigatório e gratuito da rede do município serão destinados recursos para
fornecimento de material didátsico-escolar, transporte, suplementação ali-
mentar e assistência a saúde,
$1º - À garantia referida no artigo não exone
ra o município da obrigação de assegurar estes direitos aos alunos da res
de estadual de ensino, mediante convênios com a Secretaria do Estado da "
Educação,
Art, 5º - A lei de orçamento garantirá recursos
aos programas de saneamento básico.
Art. 6º - A contratação de operações de crédi-
to só será feita mediante autorização legigiátivas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Arte 7º — As compras e contratações de obras e
serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamens
tária e precedidas do respectivo processo licitatório quando exigível.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data de
sus publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 28 de abril de 1,994
De Sebastião Dutig”
Prefei

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