| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.367, de 08 de agosto de 2014 |
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União a caminho da cidadania. LEI Nº 1.461/2019 DE 23.09.2019 “Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.367, de 08 de agosto de 2014.” O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.367, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O valor apurado na alienação do imóvel descrito no Inc. | do artigo anterior, poderá ser destinado a aquisição de terrenos para construção de casas populares e/ou para construção de unidade escolares municipais, bem como para utilização nas edificações de tais empreendimentos.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 23 de setembro de 2019. A uusf RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br