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norma nº 1461/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAltera o artigo 2º, da Lei nº 1.367, de 08 de agosto de 2014
native_id63

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

União a caminho da cidadania.
LEI Nº 1.461/2019 DE 23.09.2019
“Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.367, de 08
de agosto de 2014.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.367, de 08 de agosto de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor apurado na alienação do imóvel descrito no Inc. | do artigo
anterior, poderá ser destinado a aquisição de terrenos para construção de casas
populares e/ou para construção de unidade escolares municipais, bem como
para utilização nas edificações de tais empreendimentos.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 23 de setembro de 2019.
A uusf
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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