| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 892 de 04/04/94 no seu artigo 3º e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 897 (ão 16/03/04) ALTERA A LEI Nº 892 DE 04/04/94 NO SEU ARTIGO 3º E DA OUTRA RE= DAÇÃO. O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmera Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, altera a Lei nº 892 de 04/04/94 no seu artigo! 3º, aprova é o Executivo kKunicipal sanciona e promulga e seguinte alte raçãos k arte 1º - OQ Zoder Executivo, pelos serviços * prestados no ertigo anterior, pagará por mês a quantia de 32,40 (trin- “ta e dois virgula quarenta) URV's por eriançaliExcepcional, que vier a ser atendidas pela Associação de Pais e Amigos dos Exeepcionais=APAE, * de Fouso Alegre-iG. art. 22º » Revogadas as disposições em contrár' rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA KUNICIFAL DE CONGONHAL, 16 de maio de 1,99M “dos cSantos icipal