| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar. |
| native_id | 633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº E! 6 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmara Municipal de Congoe nhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 1º » Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cen- to) das despesas fixadas na Lei nº 886 de 07/12/93, para reforçar! dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tantos a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme ' disposto no item III doartigo 43 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1.964 b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado, na forma do parágra- fo 3º do artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: Art, 2º — Ticam revogadas as disposiçãs em contrário, art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de junho de 1,994, Dr. cSebastião Pr£ am