| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | Altera redação da Lei Municipal nº 1.453 de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a autorização a chefe do executivo a conceder reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e adota outras providências. |
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Preteitura Municipal de C União a caminho da cidadania. LEI Nº 1.462 DE 03 DE OUTUBRO DE /2019 “Altera redação da Lei Municipal nº 1.453 de 22 de Maio de 2019 que dispõe sobre a autorização a chefe do executivo a conceder reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e adota outras providências”. O Povo DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.453 de 22 de Maio de 2019 que dispõe sobre a autorização a chefe do executivo a conceder reajuste do piso salarial dos agentes de combate às endemias e adota outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019.” Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal - MG, 03 de outubro de 2019. Pi natdof”. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br