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norma nº 908/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1994
Date 1994-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Criar Fundo Municipal de Saúde.
native_id641

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CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
LEI Nº 908 (ão 22/09/94)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
O Prefeito Municipal de Congonhal,
Paço saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
leis
4 art. 1º - Pica instituído o Fundo Municipal de
— Seúão (FS) que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge
rência do recursos, oriundos da Unfão, do Estado, do Município ou de
outras fontes, é destinados no desenvolvimento das ações de Saúde, exe
cutadas, controladas ou ensaio pela Serotoria Municipal de Saúde
“ (sus), conforme o previsto na Constituição Federal art. 167, lei 8,080
de setembro de 1,99, po 3 dl 1ei Orgânica do Município
est so His ficará subordinação ao Gecretá-
rio Muhicipal de Saúde, =. j.
Apto: e nóstsiidra do Fis será a seguintes
- Coordenação; “
- Conselho de Coordenaçãos
- Gerência Executivas
Arte 4º A composição do FHS será a seguintes
I - O coordenador será o Secretário Municipal !
de Saúde;
II - O conselho de coordenação é composto pelos
- Goordenadors
- Gerente executivo do FWSs
- Pessoas que compõem a coordenação da SWS$
III - À gerência executiva do FS é composta '*
pors
- Gerente executivos
- Equipe de orçamento;
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- Equipe de contabilidade;
- Equipe de convênio e contratos;
- Equipe de controle,
Arte 5º - São atribuições do coordenador do FuS!
I - Assinar cheques com o responsável pela Te «
souraria quando for o caso, ou delegar atribuição;
II - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas
do FYS, ou delegar atribuição;
III » Gordensr o Conselho de coordenação do IM
S, ou delegar atribuição;
IV - Realizar aplicações dos recursos financeã,
ros ou delegar atribuições;
Y-—— Firmar Convênios e contratos, inclusive *
de empréstimos, juntenente com o Prefeitos referentes a recursos que é
“serão administrados pelo WS;
VI --— Apreciar análise e avaliação da situação!
econômico-financeira do mis| -
Arte 6º » São etribuições do Conselho coordenas
dor do FYSs
1º - Gerir o MS e estabelecer planós de epli-
cação dos recursos conforme deliberações do Conselho Municipsl de Saús
âes
II - Submeter ao CS a proposta da LDO amal,a
proposta de Orçamento Anual e a Proposta de Plano Pluriamusl da drea +
sa saúde, em consonância com o plano Municipal de Saúde;
III - “ubmeter co CS os planos de aplicação +
dos recursos a cargo do F4S$
IV - Submeter ao (WS as demânstrações de recei
ta e despesa e as prestações de conta do FWS;
v - Encaminhar à contabilidade geral do munie
cípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior.
Apt, 7º — São atribuições da gerência executiva:
1 + Eiavorar as demonstrações de receita e des
pesa a serem encaminhadas ao Conselho de Coordenação do FS - CCFNS,ao
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órcão central de contabilidade do Municípios
II » Elaborer a LDO, a proposta prçsmentéria, o
Plano Fluriarual e os Planos de Aplicação no que se refere a área da
saúde;
IIZ - Controlor a execução orçamentária referem
tes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e sos recebimentos
das receitas do FuS$
IV - Manter a contabilidade organizadas
Y - Providenciar junto à contabilidade geral do
município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financei
ra geral do FWS;
VI - Preparar o análiso o avaliação da situação
econômica-financeire do FUSy
: VII = Mentor os controlos necessários sobre con
vênios ou contratos e dos empréstimos feitos para = saúde,
art, BS » São receitas do Fust
T - Ag transferências oriundas do orçamento da
União como decorrência do que dispões o art. 30, VII, da Constituição"
Federal;
II » As transferências oriundas do orçamento do
Estados
III - 48 transferências oriundas das receitas *
do Kunicípio como decorrência do que dispõe a LOM;
IV —- Og reniimentos e os juros de aplicações !
financeiras;
Y -O produto de convênios firmados com outras
entidades financiadoras:
VI - O produto de arrecadação de taxas, multas
e juros de mora decorrentes de infrações ao código de Saúde;
VII » Doações em espécie feites diretamente pas
ra O MiSs
$ 12. As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida!
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em agência de estabelecimento oficial de créditos
$ 2º « À aplicação dos recursos de natureza *
financeira dependerá da existência da disponiblidade em função do cume
primento de programação
Art, 9º » Constituem ativos do FWS!
I - Disponibilidades monetárias em bancos *
ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas;
II - Direitos que porventura vier a consti «
tuirs
III - Bens móveis e imóveis que forem destina
dos ao Sistema Único de Saúde - SUS, sob gestão do municípios
IV > Bens móveis e imóveis doados, com ou sen
ônus, destinados ao SUS do Municípios
: Parderato Único Anualmente se processará o
invontário dos bens é direitos vinculados ao FS.
artç10? — Constituem passivos do IS as obri=
gações de qualquer natureza que porventura q Município venha essumir *
para a monutenção ão SUS sob gestão do município,
Art.11º - O plano de aplicação dos recursos *
do WS será elaborado de acordo com a LDO'e integrará o orçamento erue
ale
art,12º » A contabilidade do FWS tem por objg
tivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orgomentária e do
sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecie
dos na legislação pertinente,
arte13º - A contabilidade será organizado de
forma a permitir o exercício das suas funções de controle próvio, Con»
comitante e subsequente, de informar, de apropriar e apurar custos dos
serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, tem como!
interpretar e analisar os resultados obtidos.
art.14º - A estruturação contábil será feita!
pelo método das partidas dobradas,
$1º - à contebilidode emitirá relatórios*
mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
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$ 2º e Entende-se por Zelatórios de gestão os
balancetes mensais de receita e despesa do FYS e demais demonstrações
“exigidos pela administração e pela legislação pertinente,
$ 3º » 49 demonstrações 6 os relatórios pro -
duzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município
arte 15º - Imediatamente após a promulgação *
da Lei de Orçamento, o Conselho de Coorienação do FS aprovará o qua -
dro de quotas mensais que serão distribuídas entre as unidades executo
ras do SUS, sob a gestão do município,
Parderafo Único - Fara os casos de insuficiên
cia e omissões orçamentárias, poderão ser utilizsãos créditos sdicio -
nais suplementeres e especiais, eutorigedos por lci e abertos por de -
ereto do Executivos ;
Arte 16º - 4 despese do FS é constituída des
Z /» Financiamento total ou parcial de pro «
gramas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou por ela co
ordenados, convencionados ou contrat=doss
TX — Gastós com pessoal vinculados às unidaé
des executadoras do SUS, sob a costão do municípios
III » Pagemento é pessoas físicas ou jurídi -
cos, prestadoras de serviçosspela execução de programas, projetos e am
ções específicas do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, artç199
da Constituição Federal;
IV - Aquisição de material permanente, de *
consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos progres
nas;
Y - Construção, reforma, empliação, aquisie
ção ou locação de imóveis pars cdsqueção da rede ZÍsica de presteção *
de serviços de saúdes
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos *
instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle des ag/
sões de soldo;
YII » Desenvolvimento de programas de capacie
tação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL.
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII » atendimento de despesas diversas de cam
réter urgente e inadiável, necessórias à execução das ações de saúde.
Arte 17º - 4 execução orçamentária das recei +
tas se processar através da obtenção de seu produto nas fonstes deter
minadas nesta lei.
arte 18º - O HIS terá vigência ilimitada,
Art, 19º — Fica 0 Toder Executivo autorizado a
abrir eródito adicional especial no valor de R$1,000,00 (hum mil re +
ais), para oourdr es despesas de implanteção do FuS,
arte 20º - Esta lei entrara em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrério,
PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de setembro de 1,994

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