| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1994 |
| Date | 1994-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Criar Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 641 |
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CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL LEI Nº 908 (ão 22/09/94) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O Prefeito Municipal de Congonhal, Paço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis 4 art. 1º - Pica instituído o Fundo Municipal de — Seúão (FS) que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge rência do recursos, oriundos da Unfão, do Estado, do Município ou de outras fontes, é destinados no desenvolvimento das ações de Saúde, exe cutadas, controladas ou ensaio pela Serotoria Municipal de Saúde “ (sus), conforme o previsto na Constituição Federal art. 167, lei 8,080 de setembro de 1,99, po 3 dl 1ei Orgânica do Município est so His ficará subordinação ao Gecretá- rio Muhicipal de Saúde, =. j. Apto: e nóstsiidra do Fis será a seguintes - Coordenação; “ - Conselho de Coordenaçãos - Gerência Executivas Arte 4º A composição do FHS será a seguintes I - O coordenador será o Secretário Municipal ! de Saúde; II - O conselho de coordenação é composto pelos - Goordenadors - Gerente executivo do FWSs - Pessoas que compõem a coordenação da SWS$ III - À gerência executiva do FS é composta '* pors - Gerente executivos - Equipe de orçamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - Equipe de contabilidade; - Equipe de convênio e contratos; - Equipe de controle, Arte 5º - São atribuições do coordenador do FuS! I - Assinar cheques com o responsável pela Te « souraria quando for o caso, ou delegar atribuição; II - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FYS, ou delegar atribuição; III » Gordensr o Conselho de coordenação do IM S, ou delegar atribuição; IV - Realizar aplicações dos recursos financeã, ros ou delegar atribuições; Y-—— Firmar Convênios e contratos, inclusive * de empréstimos, juntenente com o Prefeitos referentes a recursos que é “serão administrados pelo WS; VI --— Apreciar análise e avaliação da situação! econômico-financeira do mis| - Arte 6º » São etribuições do Conselho coordenas dor do FYSs 1º - Gerir o MS e estabelecer planós de epli- cação dos recursos conforme deliberações do Conselho Municipsl de Saús âes II - Submeter ao CS a proposta da LDO amal,a proposta de Orçamento Anual e a Proposta de Plano Pluriamusl da drea + sa saúde, em consonância com o plano Municipal de Saúde; III - “ubmeter co CS os planos de aplicação + dos recursos a cargo do F4S$ IV - Submeter ao (WS as demânstrações de recei ta e despesa e as prestações de conta do FWS; v - Encaminhar à contabilidade geral do munie cípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior. Apt, 7º — São atribuições da gerência executiva: 1 + Eiavorar as demonstrações de receita e des pesa a serem encaminhadas ao Conselho de Coordenação do FS - CCFNS,ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS órcão central de contabilidade do Municípios II » Elaborer a LDO, a proposta prçsmentéria, o Plano Fluriarual e os Planos de Aplicação no que se refere a área da saúde; IIZ - Controlor a execução orçamentária referem tes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e sos recebimentos das receitas do FuS$ IV - Manter a contabilidade organizadas Y - Providenciar junto à contabilidade geral do município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financei ra geral do FWS; VI - Preparar o análiso o avaliação da situação econômica-financeire do FUSy : VII = Mentor os controlos necessários sobre con vênios ou contratos e dos empréstimos feitos para = saúde, art, BS » São receitas do Fust T - Ag transferências oriundas do orçamento da União como decorrência do que dispões o art. 30, VII, da Constituição" Federal; II » As transferências oriundas do orçamento do Estados III - 48 transferências oriundas das receitas * do Kunicípio como decorrência do que dispõe a LOM; IV —- Og reniimentos e os juros de aplicações ! financeiras; Y -O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras: VI - O produto de arrecadação de taxas, multas e juros de mora decorrentes de infrações ao código de Saúde; VII » Doações em espécie feites diretamente pas ra O MiSs $ 12. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida! PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS em agência de estabelecimento oficial de créditos $ 2º « À aplicação dos recursos de natureza * financeira dependerá da existência da disponiblidade em função do cume primento de programação Art, 9º » Constituem ativos do FWS! I - Disponibilidades monetárias em bancos * ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - Direitos que porventura vier a consti « tuirs III - Bens móveis e imóveis que forem destina dos ao Sistema Único de Saúde - SUS, sob gestão do municípios IV > Bens móveis e imóveis doados, com ou sen ônus, destinados ao SUS do Municípios : Parderato Único Anualmente se processará o invontário dos bens é direitos vinculados ao FS. artç10? — Constituem passivos do IS as obri= gações de qualquer natureza que porventura q Município venha essumir * para a monutenção ão SUS sob gestão do município, Art.11º - O plano de aplicação dos recursos * do WS será elaborado de acordo com a LDO'e integrará o orçamento erue ale art,12º » A contabilidade do FWS tem por objg tivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orgomentária e do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecie dos na legislação pertinente, arte13º - A contabilidade será organizado de forma a permitir o exercício das suas funções de controle próvio, Con» comitante e subsequente, de informar, de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, tem como! interpretar e analisar os resultados obtidos. art.14º - A estruturação contábil será feita! pelo método das partidas dobradas, $1º - à contebilidode emitirá relatórios* mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º e Entende-se por Zelatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do FYS e demais demonstrações “exigidos pela administração e pela legislação pertinente, $ 3º » 49 demonstrações 6 os relatórios pro - duzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município arte 15º - Imediatamente após a promulgação * da Lei de Orçamento, o Conselho de Coorienação do FS aprovará o qua - dro de quotas mensais que serão distribuídas entre as unidades executo ras do SUS, sob a gestão do município, Parderafo Único - Fara os casos de insuficiên cia e omissões orçamentárias, poderão ser utilizsãos créditos sdicio - nais suplementeres e especiais, eutorigedos por lci e abertos por de - ereto do Executivos ; Arte 16º - 4 despese do FS é constituída des Z /» Financiamento total ou parcial de pro « gramas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou por ela co ordenados, convencionados ou contrat=doss TX — Gastós com pessoal vinculados às unidaé des executadoras do SUS, sob a costão do municípios III » Pagemento é pessoas físicas ou jurídi - cos, prestadoras de serviçosspela execução de programas, projetos e am ções específicas do setor saúde, observado o disposto no $ 1º, artç199 da Constituição Federal; IV - Aquisição de material permanente, de * consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos progres nas; Y - Construção, reforma, empliação, aquisie ção ou locação de imóveis pars cdsqueção da rede ZÍsica de presteção * de serviços de saúdes VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos * instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle des ag/ sões de soldo; YII » Desenvolvimento de programas de capacie tação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL. CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII » atendimento de despesas diversas de cam réter urgente e inadiável, necessórias à execução das ações de saúde. Arte 17º - 4 execução orçamentária das recei + tas se processar através da obtenção de seu produto nas fonstes deter minadas nesta lei. arte 18º - O HIS terá vigência ilimitada, Art, 19º — Fica 0 Toder Executivo autorizado a abrir eródito adicional especial no valor de R$1,000,00 (hum mil re + ais), para oourdr es despesas de implanteção do FuS, arte 20º - Esta lei entrara em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de setembro de 1,994