| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1994 |
| Date | 1994-10-10 |
| Ementa | Altera o artigo 3º inciso V da Lei nº 791 de 01/11/91 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 910 (de 10/10/94) ALPERA O ARTIGO 3º INCISO V DA LEI Nº 791 DE 01/11/92 E DÁ QU TRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Congonhal, Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal Estado de Minas Gerais, aprovou e o Executivo Municipal sanciona e pro mulga a seguinte leis art. 1º - O Parágrafo Único tornaese-a o paré- grafo 1º, é cria-se 0 2º Parágrafo dentro do Inciso V da referida lei, Parágrafo 1º - 4 cada titular do CMS correspon “derá um suplente, Parágrafo 2º » A representação dos usuários * não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do con selhos Art, 2º » Revogadas as disposições em contrá - rio está lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 10 de outubro de 1.994