| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1994 |
| Date | 1994-11-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Congonhal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A- BDMG- Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 913 (de 07/11/84) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONGONHAL A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVI- MENTO DE MINAS GERAIS Ss o BIMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Congonhal, Faço saber que a Câmara Municipal de Congo - nhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo lunicipal sanciona e promulga a seguinte leis art, 1º Fica 0 chefe do Executivo do Munief pio de Congonhal autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento "de Minas Gerais S.A - BINGO operações de crédito até o montante de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinadas ao financias mento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento ambi- ental, Organização e modernização dos Municípios - SONMA, respeitados os limites Legais de Endividamento do Município, art. 2º » São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de créditos A) Juros de até 12% (doze por cento) ao ano * pagáveis inclusive durante o prazo de carências B) Reajuste monetário do saldo devedor segun» do o que vier a ser definido, em comum acordo com o BMG e obedecida! a legislação federal em vigor aplicável à espécies 6) O principal da dívida será pago em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carên- cia e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização, res - peitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de progeto. D) A participação do Município, a título de contra-partida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25% PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS (vinte e cinco por cento) do valor do investimento financiável, Arte 3º - Fica 0 Município autorizado a oferg cer em garantia das operações de crédito, por toro o tempo de vigên - cia dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução des Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relas tivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICUS e do Fundo de Participação dos Municípios - FFM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagament to dos acessórios da dívida, Parágrafo Único - 48 receitas de transferênci a sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia * das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pe lag receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em + sua substituição, independentemente de nova autorização. Arte 49 — O chefe do Executivo do Município * está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gere raís S/A - BIMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e ir retratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de * transferências mencionadas no "caput" do artigo terceito, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recufsos no pagamento do que lhe. for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro, Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. arte 5º - Fica o Município autorizado a + A) Aceitar o foro da cidade de Belê Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos cone. tratoss B) Participar e assinsr contratos, convênios e termos que possibilitem a execução da presente leif C) aceitar todas as condições estabelecidas * pelas normas do SOMMA referente às operações de crédito, vigentes E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS época da assinatura dos contratos de mítuos D) abrir conta bancária vinculada ao contras to de empréstimo para financiamento, no Banco Bemge - Banco do Estas do de Ninas Gerais S/A, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contratos Art. 6º » Os orçamentos municipais consigna- rão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dm encargos aruais, relativos aos empréstimos para finane ciamento a que se refere o artigo primeiro, Arte 7º » Fica o chefe do Executivo autoriza do a abrir créditos espedinis, se necessário, destinados a fazer fas ce a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito * ora autorizadas e que se veçam neste exercício, e, ainda, abrir eró- dito especial no valêr total em caso de ineximtência de dotações or» camentárias próprias, para assegurar a realização do programa esutori zado nesta lei, art. 8º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 04 de novembro de 1,994