| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado. |
| native_id | 647 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 904 (de 2/11/94) DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍFROCA DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRI VADO, O Prefeito Municipal de Congonhal, Fego saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sanciona e pro - mulga a seguinte leis Art. 1º » Para efeito de aposentadoria dos ser» vidores do Município, é assegurada a Contagem Recíproca do Tempo de ger viço na administração Públida'e na Atividade Privada Rural e Urbana |, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal, observadas as disposi ções da Lei 6,226/15 com ea modificações da Lei 6,804/80, Pardegroto Único = à consequenis compensação fie nanceira farese-a segunda 08 oritérios que forem estabelecíiios em Leí Federal, Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 21 de novembro de 1,994