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norma nº 914/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1994
Date 1994-11-21
EmentaDispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público e privado.
native_id647

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 904 (de 2/11/94)
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍFROCA
DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRI
VADO,
O Prefeito Municipal de Congonhal,
Fego saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo Municipal sanciona e pro -
mulga a seguinte leis
Art. 1º » Para efeito de aposentadoria dos ser»
vidores do Município, é assegurada a Contagem Recíproca do Tempo de ger
viço na administração Públida'e na Atividade Privada Rural e Urbana |,
nos termos do artigo 202 da Constituição Federal, observadas as disposi
ções da Lei 6,226/15 com ea modificações da Lei 6,804/80,
Pardegroto Único = à consequenis compensação fie
nanceira farese-a segunda 08 oritérios que forem estabelecíiios em Leí
Federal,
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 21 de novembro de 1,994

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