| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar. |
| native_id | 648 |
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ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 915 ( de 05/12/94 ) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Congonhal, Paço saber que a Câmara Municipal de Congonhal , Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte * leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) + das despesas fixadas na Lei nº 886 de 07/12/93, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tantos a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme dise posto no item III artigo 43 da Lei Federal nº 45320 de 17 de março de 1.964 b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado, na forma do parágrafo + 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1,964, Arte 2º » Ficam revogadas as disposições em cone trário, Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 8 gua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 05 de dezembro de 1,994 Dr. cSebastião Luciof CSantos Prefeito Aluniecpa /