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norma nº 916/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 1995.
native_id649

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CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 916 (de 06/12/94)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXEROÍ
CIO DE 1,995,
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Mi —
nas Gerais, reprovou e o Execátivo Municipal sanciona e promulga a se
guinte lei, de acordo com a Súmula nº 33 do Tribunal de Contas de Ese
tado de Minas Gerais:
Arte 1º - O orçamento do Município de Congonhal,
Estado de Minas Gerais para o exercício de 1,995 estima a receita é
fixa a despesa em R$4. 350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinguen
ta mil reais),
Arte 2º « A receita será realizada mediante a er
recadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas, ob —
servação a seguinte desdobramento:
1.0 — Receitas Correntes 3. 711,100,00
1,1 - Receita Tributáriaceccossbsstoncoseossssos 1516000,00
1.3 - Receita Patrimonial cossesoresocossoseases 51.000,00
1.5 - Receita Industrialeseccnsscecensosesesasos 200.000,00
E 1.6 - Receita de Serviços. sescscessecsesscssoses 20,000,00
1.7 - Transferências Correntes. .esecesee00000.0036067,100,00
1.9 - Outras Receitas Correntes. ecosoosocessoses 222,000,00
2.2 - Receitas de Capital 638.900,00
2.1 - Operações de Créditosecosecsssessessesssos 200,000,00
2.2 - alienação de Bensescececesesesessesssssoso 2000000400
2.4 - Transferências de Capital cecesvesssosesos 238.900,00
Arte 3º - 4 despesa distribuída por órgãos e uni
dades orçamentárias demonstrada nos quadros anexos obedecerá a seguin
te demonstração:
A) Despesas por unidade orçamentárias
1 - Legislativa
1,1 - Gabinete e Secretaria da Câmaraseesecossso 524000,00
AREIA URA MUNIVLITAL DE CUOUNGUNHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2 — Executivo
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeituras, sesse 119,000,00
2.2 - Serviço de administração e Finanças, esse. 690.000,00
2.3 - Serviço de Educação e Culturas eee v0000000010148,000,00
2.4 - Serviço de Saúde e Assistência Social e oe .1.189,000,00
2.5 - Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 492,000,00
2.6 » ServiçosMunicipai de Estrada de Rodagemo see 660.000,00
POPALÁa SE SLASASARES ASS EAESSESAASEESSESA ESSE 44140 350,000500
B) Despesas por funções programóticass
01 Legislativa cvvisenssecesvasencetonsasasos 52.000,00
03 - administração e Planejamento. esesessoenasso 809.000,00
05 e Comunicações os ecescarerosds de cesssucsiaso 14.000,00
08 » Educação e QUtÚrO acnseasto senda vovo ad os 1,148,000,00
09 - Energia e Recursos MineraiSveccororesecess 50.000,00
10 =» Habitação e Urbanismo sccrstavossaevssasso 395.000,00
11 - Industria, Conércio é Serviços. ecessssers 15.100,00
13 - Saúdo é Saneamento, cscessiseenvesovassras 1.180,000,00
15 - Assistência é Providências sessusessesvoso 9.000,00
16 » TIONSPOrto, o sodvessbitd eso senso ve asas 678,000,00
TOPALERSESLELSLESLSIESSESSSASSLESASSALANASESAS 4.350.000,00
6) Despesas por Categorias Econômicas
3.0 — Despesas Correntes 3.254.200,00
3100- Despesas de CusteiOssssvess eoosoneucsosos 3+099,000,00
3200 Transferências COrTENteos, convsvescervoss 155.200,00
4-0 — Despesas de Capital 1.095.800,00
4100 Investimentos.. sesseesenescesaacesessses 1.007.000,00
4200 Inversões Financeiras, ceserserirarócesoso 13.000,00
43000 Transferências de Capital, everesaserdesvos 75.800,00
TOTALISSSSESREEEISSISISSSLLSISASIELSSLSESSSASES 4 350.000po
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
art. 4º - À aplicação dos recursos diseriminad
dos no art, 3%, far-sé-a de acordo com a progremação estabelecida pas
ra as unidades orçamentárias, aprovado aos anexos componentes da pres
sente leis
art, 5º - Durante a execução orçamentária, fio
ca o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até O
limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para
reforçar dotagies que se tornarem insuficientes, poderão para tantos
A) Anulor parcial ou totalmente dotações orgamentárias, conforme dise
posto no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
B) Utilizar o extesuusÃo arrocadação apurado, na forma ão parágrafo *
3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64,
e) Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, ne forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Fede
ral nº 4,320/64, «MÓUR
“arte 6? - Fica o poder exscutivo cutorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita Gté o limite
das despesas de capital, conforme arte 165; parágrato 8º da Constitui
ção Federal, N£ :
Arte 7º » Ficam revogadas as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.995
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 06 de dezembro de 1.9M,
Dr. Sebastião Lucio dos cSantos
Prefeito 5 - ai
rá
é
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