| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1994 |
| Date | 1994-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal para o exercício de 1995. |
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CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 916 (de 06/12/94) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXEROÍ CIO DE 1,995, A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Mi — nas Gerais, reprovou e o Execátivo Municipal sanciona e promulga a se guinte lei, de acordo com a Súmula nº 33 do Tribunal de Contas de Ese tado de Minas Gerais: Arte 1º - O orçamento do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais para o exercício de 1,995 estima a receita é fixa a despesa em R$4. 350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinguen ta mil reais), Arte 2º « A receita será realizada mediante a er recadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas, ob — servação a seguinte desdobramento: 1.0 — Receitas Correntes 3. 711,100,00 1,1 - Receita Tributáriaceccossbsstoncoseossssos 1516000,00 1.3 - Receita Patrimonial cossesoresocossoseases 51.000,00 1.5 - Receita Industrialeseccnsscecensosesesasos 200.000,00 E 1.6 - Receita de Serviços. sescscessecsesscssoses 20,000,00 1.7 - Transferências Correntes. .esecesee00000.0036067,100,00 1.9 - Outras Receitas Correntes. ecosoosocessoses 222,000,00 2.2 - Receitas de Capital 638.900,00 2.1 - Operações de Créditosecosecsssessessesssos 200,000,00 2.2 - alienação de Bensescececesesesessesssssoso 2000000400 2.4 - Transferências de Capital cecesvesssosesos 238.900,00 Arte 3º - 4 despesa distribuída por órgãos e uni dades orçamentárias demonstrada nos quadros anexos obedecerá a seguin te demonstração: A) Despesas por unidade orçamentárias 1 - Legislativa 1,1 - Gabinete e Secretaria da Câmaraseesecossso 524000,00 AREIA URA MUNIVLITAL DE CUOUNGUNHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2 — Executivo 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeituras, sesse 119,000,00 2.2 - Serviço de administração e Finanças, esse. 690.000,00 2.3 - Serviço de Educação e Culturas eee v0000000010148,000,00 2.4 - Serviço de Saúde e Assistência Social e oe .1.189,000,00 2.5 - Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 492,000,00 2.6 » ServiçosMunicipai de Estrada de Rodagemo see 660.000,00 POPALÁa SE SLASASARES ASS EAESSESAASEESSESA ESSE 44140 350,000500 B) Despesas por funções programóticass 01 Legislativa cvvisenssecesvasencetonsasasos 52.000,00 03 - administração e Planejamento. esesessoenasso 809.000,00 05 e Comunicações os ecescarerosds de cesssucsiaso 14.000,00 08 » Educação e QUtÚrO acnseasto senda vovo ad os 1,148,000,00 09 - Energia e Recursos MineraiSveccororesecess 50.000,00 10 =» Habitação e Urbanismo sccrstavossaevssasso 395.000,00 11 - Industria, Conércio é Serviços. ecessssers 15.100,00 13 - Saúdo é Saneamento, cscessiseenvesovassras 1.180,000,00 15 - Assistência é Providências sessusessesvoso 9.000,00 16 » TIONSPOrto, o sodvessbitd eso senso ve asas 678,000,00 TOPALERSESLELSLESLSIESSESSSASSLESASSALANASESAS 4.350.000,00 6) Despesas por Categorias Econômicas 3.0 — Despesas Correntes 3.254.200,00 3100- Despesas de CusteiOssssvess eoosoneucsosos 3+099,000,00 3200 Transferências COrTENteos, convsvescervoss 155.200,00 4-0 — Despesas de Capital 1.095.800,00 4100 Investimentos.. sesseesenescesaacesessses 1.007.000,00 4200 Inversões Financeiras, ceserserirarócesoso 13.000,00 43000 Transferências de Capital, everesaserdesvos 75.800,00 TOTALISSSSESREEEISSISISSSLLSISASIELSSLSESSSASES 4 350.000po PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS art. 4º - À aplicação dos recursos diseriminad dos no art, 3%, far-sé-a de acordo com a progremação estabelecida pas ra as unidades orçamentárias, aprovado aos anexos componentes da pres sente leis art, 5º - Durante a execução orçamentária, fio ca o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até O limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotagies que se tornarem insuficientes, poderão para tantos A) Anulor parcial ou totalmente dotações orgamentárias, conforme dise posto no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64, B) Utilizar o extesuusÃo arrocadação apurado, na forma ão parágrafo * 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64, e) Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ne forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Fede ral nº 4,320/64, «MÓUR “arte 6? - Fica o poder exscutivo cutorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita Gté o limite das despesas de capital, conforme arte 165; parágrato 8º da Constitui ção Federal, N£ : Arte 7º » Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.995 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 06 de dezembro de 1.9M, Dr. Sebastião Lucio dos cSantos Prefeito 5 - ai rá é ad