| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 649 de 15 de fevereiro de 1989 em atendimento ao artigo 4º da emenda constitucional nº 03/93 e dá outras providências. |
| native_id | 650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEL Ne 917 (ão 27/12/04) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 649 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1.989 EM ATENDIMENTO AQ ARTIGO 48 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprova e o Executivo lunicipal sanciona e promulga a seguinte leis arte O artigo 9º da Lei nº 649, de 15 de fo. vereiro de 1,989, passa a vigorar com a Seguinte redaçãos : "art, 9º - AS alíquotas do imposto sãos 1 - Casolinaceccosacacensacsosesasas LoMb(um é meio por cento) Ile Í£lc001 Hidratado.cecosccssesesas 1,5% (um e meio por cento) arte 2º » Revogadas as disposições em contrá rio, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1,995 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de dezembro de 1,994 “Di. Sebastião Preis lo s cSantos