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norma nº 811/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1992
Date 1992-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel com encargos, prazo de seu cumprimento e cláusula de retrocessão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 81 (de O 2
AUTORIZA O UXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL COM ENCARGOS, PRAZO *
Tm SEU CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE
RETROCESSÃO
O Prefeito Municipal de Congonhal,
Faço saber que a Câmara lNunicipal de Congonhal, !
Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art.1º - O Município de Congonhal fica autorizado
a doar com encargos, prazo de seu cumprimento e cldusula de retrocessão
à empresa privada FERTIMAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QuÍNICOS
LTDA, inscrita no CGC-MF sob o nº 66.197.963/0001-35 e no Estado/1G sob
o nº 179.759962.0090, o terreno urbano com área de 4.471,43 2, locali-
zado à margem esquerda da Br-459, Km 83,5, 4 altura do nº 2154 — Congo
nhal/i1G, derivado do todo da escritura pública — Cartório de Congo- '
nhal, livro nº 167, folha 133 c/versos
Art.2º — A doação autorizada nesta lei devera ser
gravada dos seguintes encargos (negativos e positivos) à donatária, com
os respectivos prazos de cumprimento, estabelecendo-se pena respectiva
de retrocessão, a saber:
I - A donstária fica proibida de exercer qualquer
atividade que resulte em poluição do ar ambiente da cidade de Congonhal,
bem como do ar ambiente contíguo à mesma donatária,
II- A donatária fica proibida de exercer qualquer
atividade que resulte em poluição de dcua no Município de Conconhal.
III - A donatária ficará obrigada a manter uma mé
dia mínima ie quinze pessoas empregadas nos quadros de pessoal da mesma,
nos primeiros cinco anos contados a pertir da data da respectiva escri-
tura de doação.
IV - A donatária ficará obrigada ainda a manter
produção anual mínima de quinze mil toneladas de adubos gerais, nos pri
meiros cinco anos contados a partir da data da mesma escritura de doação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
V - A donatária fica ainda obrigada a dar prefe-
rência a pessoas e empresas de Congonhal na concessão de empregos dire-
tos e indiretos.
PARÁGRAFO-ÚNICO - Os encargos tratados nos inci-
sos I, II e V deste artigo deverão ser cumpridos pela donatária por to-
do o tempo de sua existência, bem como por qualquer eventual sucessora
de qualquer natureza,
Art.3º - A doação tratada nesta lei ficará ainda
crevala de intransferibilidade de domínio e de posse pelo prazo de dez
anos contados tambem a partir da data da escritura de doação respectiva.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, '
esta lei entrarg em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 20 de Março de 1992

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