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norma nº 813/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel com encargos prazo de seu cumprimento e cláusula retrocessão.
native_id657

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº de 04/92
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL CCM ENCARGOS, PRAZO
DE SEU CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE
RETROCESSÃO
O Prefeito Municipal de Congonhal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, '
Estado de liinas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art.1º - O Kunicípio de Congonhal fica autorizado
a doar com encargos, prazo de seu cumprimento e cldusula de retrocessão
à empresa privada FERTIMAN - INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA, inscrita no CGC-NF sob o nº 66.197.963/0001-35 e no Estado /1IG sob
o nº 179.759962.00090, o terreno urbano com drea de 4.471,43 Y2, locali
zado à margem esquoria da Br-459, Km 83,5, & altura do nº 2154 - Congo-
nhal/irG derivado do todo da escritura publica - Cartório de Congonhal,
livro nº 167, folha 133 e/verso.
Art.2º - A doação autorizada nesta lei deverá ser
graveda dos seguintes encargos (negativos e positivos) à donatária, com
os respectivos prazos de cumprimento, estabelecendo-se pena respectiva
de retrocessão, a saber:
I- A donatária fica proibida de exercer qualquer
atividade que resulte em poluição do ar ambiente da cidade de vongonhal,
bem como do ar ambiente contíguo à mesma donatéria,
II - A donatária fica proibida de exercer qualquer
atividade que resulte em poluição de água no Nunicípio de Congonhal.
III - A donatária ficará obrigada a manter uma mé
dia de quinze pessoas empregadas e/ou contratadas nos quadros de pessoal
da mesma, nos primeiros cinco anos contados a partir do inicio das ati-
vidades da mesma,
IV - A donatária ficará obrigada ainda a manter !
produção anual de doze mil toneladas de adubos gerais, nos primeiros '*
cinco anos contados a partir do início das atividades da mesma,
V - A donatária fica ainda obrigada a dar prefe-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
rência a pessoas e empresas de Congonhsl na concessão de empregos dire-
tos e indiretos.
FARÁGRAFO-ÚNICO - Os encargos tratados nos incisos
I, II e V deste artigo deverão ser cumpridos pela donatária nos primei-
ros dez anos de sua existência, bem como por qualquer eventual sucessora
de qualquer natureza, após o que observar a legislação pertinente e vi-
gente à época.
Art.3º — A doação tratada nesta lei ficará ainda
gravada de intransferibilidade de domínio e de posse pelo prazo de dez
anos contados a partir da data da escritura de doação respectiva,
Art.4º -— Revogadas es disposições em contrário, '
esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Abril de 1.992
lonro L Silva
* PREFENTO MUNICIPAL, -

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