| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel com encargos prazo de seu cumprimento e cláusula retrocessão. |
| native_id | 657 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº de 04/92 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL CCM ENCARGOS, PRAZO DE SEU CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE RETROCESSÃO O Prefeito Municipal de Congonhal. Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, ' Estado de liinas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art.1º - O Kunicípio de Congonhal fica autorizado a doar com encargos, prazo de seu cumprimento e cldusula de retrocessão à empresa privada FERTIMAN - INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CGC-NF sob o nº 66.197.963/0001-35 e no Estado /1IG sob o nº 179.759962.00090, o terreno urbano com drea de 4.471,43 Y2, locali zado à margem esquoria da Br-459, Km 83,5, & altura do nº 2154 - Congo- nhal/irG derivado do todo da escritura publica - Cartório de Congonhal, livro nº 167, folha 133 e/verso. Art.2º - A doação autorizada nesta lei deverá ser graveda dos seguintes encargos (negativos e positivos) à donatária, com os respectivos prazos de cumprimento, estabelecendo-se pena respectiva de retrocessão, a saber: I- A donatária fica proibida de exercer qualquer atividade que resulte em poluição do ar ambiente da cidade de vongonhal, bem como do ar ambiente contíguo à mesma donatéria, II - A donatária fica proibida de exercer qualquer atividade que resulte em poluição de água no Nunicípio de Congonhal. III - A donatária ficará obrigada a manter uma mé dia de quinze pessoas empregadas e/ou contratadas nos quadros de pessoal da mesma, nos primeiros cinco anos contados a partir do inicio das ati- vidades da mesma, IV - A donatária ficará obrigada ainda a manter ! produção anual de doze mil toneladas de adubos gerais, nos primeiros '* cinco anos contados a partir do início das atividades da mesma, V - A donatária fica ainda obrigada a dar prefe- >) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS rência a pessoas e empresas de Congonhsl na concessão de empregos dire- tos e indiretos. FARÁGRAFO-ÚNICO - Os encargos tratados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser cumpridos pela donatária nos primei- ros dez anos de sua existência, bem como por qualquer eventual sucessora de qualquer natureza, após o que observar a legislação pertinente e vi- gente à época. Art.3º — A doação tratada nesta lei ficará ainda gravada de intransferibilidade de domínio e de posse pelo prazo de dez anos contados a partir da data da escritura de doação respectiva, Art.4º -— Revogadas es disposições em contrário, ' esta lei entrará em vigor na date de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Abril de 1.992 lonro L Silva * PREFENTO MUNICIPAL, -