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norma nº 815/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaAutorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS- e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 815 (de 27/04/92
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR *
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA
COL. O INSTITUTO NACIONAL DZ SEGURO SO
CIAL - INSS - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DZ CONGONHAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu '!
sanciono a seguinte lei:
Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em
nome do Kunicípio, firmar acordo de parcelamento de aívida para com [e]
INSS, na forma do art.58 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1.991.
Art.2º - Para o pagamento de prestações do princi
pal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas
ão Fundo de Terticipação dos Municípios,
Art.3º — O Poder Executivo consignará nos orçamen-
tos anual e pluriamal do município, cotações específicas para o pagamen
to de contribuições normais e para a amortização do principal e acesaó -
rios resultantes do cumprimento desta leis.
Art.4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
ArteDº —- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Abril de 1,992
- PREFEITO MUNICIPAL -

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