| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | Autorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS- e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 815 (de 27/04/92 AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR * ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COL. O INSTITUTO NACIONAL DZ SEGURO SO CIAL - INSS - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DZ CONGONHAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu '! sanciono a seguinte lei: Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Kunicípio, firmar acordo de parcelamento de aívida para com [e] INSS, na forma do art.58 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1.991. Art.2º - Para o pagamento de prestações do princi pal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas ão Fundo de Terticipação dos Municípios, Art.3º — O Poder Executivo consignará nos orçamen- tos anual e pluriamal do município, cotações específicas para o pagamen to de contribuições normais e para a amortização do principal e acesaó - rios resultantes do cumprimento desta leis. Art.4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ArteDº —- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Abril de 1,992 - PREFEITO MUNICIPAL -