| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1992 |
| Date | 1992-05-25 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Gaspar. |
| native_id | 659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 817 de 25/05/92 APROVA O LOTEAMENTO GASPAR O PREFSITO MUNICIPAL DE CONGONHAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art.1º - Fica aprovado o Loteamento Gaspar, na ! propriedade de Jose dos Reis, CPF nº 029.472.856-20, localizado em Con- gonhal à Rua Cesário Alvim, em divisas com o mesmo proprietário, com *! Antônio Pio Kariano e com lianoel Guido Fereira, Art.2º - O Loteamento identificado no artigo an- terior tem drea total de 2.295,20 2, dividindo em três quadras e dez lotes em 1.979,80 M2 e nas Ruas Be Cem 315,40 N2, arte3º - O Projeto de Engenharia do Loteamento * tratado nesta lei, passa a fazer parte integrante da mesma, art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de ! sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Maio de 1.992 E - PREFEITO MUNICIPAL - [Mauro Dereira