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norma nº 817/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaAprova o Loteamento Gaspar.
native_id659

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 817 de 25/05/92
APROVA O LOTEAMENTO GASPAR
O PREFSITO MUNICIPAL DE CONGONHAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art.1º - Fica aprovado o Loteamento Gaspar, na !
propriedade de Jose dos Reis, CPF nº 029.472.856-20, localizado em Con-
gonhal à Rua Cesário Alvim, em divisas com o mesmo proprietário, com *!
Antônio Pio Kariano e com lianoel Guido Fereira,
Art.2º - O Loteamento identificado no artigo an-
terior tem drea total de 2.295,20 2, dividindo em três quadras e dez
lotes em 1.979,80 M2 e nas Ruas Be Cem 315,40 N2,
arte3º - O Projeto de Engenharia do Loteamento *
tratado nesta lei, passa a fazer parte integrante da mesma,
art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de !
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Maio de 1.992
E
- PREFEITO MUNICIPAL -
[Mauro Dereira

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