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norma nº 820/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 1992
Date 1992-06-05
EmentaAprova "Continuação do Loteamento Jardim Primavera".
native_id660

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 820 (de 05/06/92
APROVA "CONTINUAÇÃO DO LOTEAKENTO
JARDIM PRIMAVERA"
O Prefeito Municipal ide Congonhal:
Faço saber que a Câmara Nunicipal de Congonhal, Es
talo de Yinas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aprovalo a "CONTINUAÇÃO DO LOTEAI EN-
TO JARDI” TRIVMAVIRA" de Fropriedade de Valaquias Ribeiro Coutinho e ir-
mãos, localizalo entre = Estrada dos Jacacos e a Rua Fref. Rubens Vile-
la dos Santos.
Art.2º - A continuação de loteam-nto nesta lei é
composta de onze (11) quadras e sessenta e sete (67) lotes, e área ge-
ral de 23.501,70 V2.
Arte3º - O Yunicípio de Congonhal fica autorizado
a adquirir por compra e venda a Quadra 11 4a continuação le loteamento
tratada nesta lei, com 1.342,70 Y2, ao preço total le CR$ 15.000.000,00
dividido em três parcelas mensais.
Art,4º - O projeto de engenharia elaborado pelo '*
agrimenscr Azauri Felipeto da Rosa, relativamente à "Continuação do Io-
teamento Jardim Primavera" aprovada nesta lei, passa a fazer parte inte
grante da mesma,
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art.6º — Nsta lei entraré em vigor na data de sua
publicaçãos
PREPSITURA VUNICIPAL DE CONFONHAL, O5 de Junho de 1.992
/ Mauro Dereir
— PREFEITO MUN:

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