| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1992 |
| Date | 1992-06-05 |
| Ementa | Aprova "Continuação do Loteamento Jardim Primavera". |
| native_id | 660 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 820 (de 05/06/92 APROVA "CONTINUAÇÃO DO LOTEAKENTO JARDIM PRIMAVERA" O Prefeito Municipal ide Congonhal: Faço saber que a Câmara Nunicipal de Congonhal, Es talo de Yinas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica aprovalo a "CONTINUAÇÃO DO LOTEAI EN- TO JARDI” TRIVMAVIRA" de Fropriedade de Valaquias Ribeiro Coutinho e ir- mãos, localizalo entre = Estrada dos Jacacos e a Rua Fref. Rubens Vile- la dos Santos. Art.2º - A continuação de loteam-nto nesta lei é composta de onze (11) quadras e sessenta e sete (67) lotes, e área ge- ral de 23.501,70 V2. Arte3º - O Yunicípio de Congonhal fica autorizado a adquirir por compra e venda a Quadra 11 4a continuação le loteamento tratada nesta lei, com 1.342,70 Y2, ao preço total le CR$ 15.000.000,00 dividido em três parcelas mensais. Art,4º - O projeto de engenharia elaborado pelo '* agrimenscr Azauri Felipeto da Rosa, relativamente à "Continuação do Io- teamento Jardim Primavera" aprovada nesta lei, passa a fazer parte inte grante da mesma, Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, Art.6º — Nsta lei entraré em vigor na data de sua publicaçãos PREPSITURA VUNICIPAL DE CONFONHAL, O5 de Junho de 1.992 / Mauro Dereir — PREFEITO MUN: