| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano com encargos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 825 (de 26/06/92 AUTORIZA O EXECUTIVO KUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO COk ENCARGOS O Prefeito lunicipal de Congonhal: Faço saber que a Câmara NYunicipal de Congonhal, Es tado de Xinas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art.1º - O Executivo Municipal recebe autorização para doar à SINTZC DO BRASIL LTJA, com sede a estabelecer-se em Congo- ! nhal/:G à mergem esquerda da BR-459, à altura do quilômetro 82,75, ins-" ecrita no C50-NF sob o nº 66,413.238/0001-57, o imóvel urbano de propri-' edade municipal localizado no Distrito Industrial de Congonhal, com 4 9.044,00 N2 (nove mil e quarenta e quatro metros quadrados) no endereço supra, medindo pela frente cinquenta (50) metros com a mesma rodovia e pelos fundos sessenta e sete vírgula cinquenta (67,50) em divisa com *! João Oliveira Noreira; pelo lado direito setenta (70) metros com a FITEX LTDA e noventa e sete vírgula cinquenta (97,50) metros com o Distrito Industrial Municipal e pelo lado esquerdo, noventa e um (91) metros em divisa com João Oliveira Yoreira e mais setenta e oito metros em divisa diagonal com o mesmo João Oliveira Moreira, conforme croquis, imóvel es- te leríivado escrituras públicas Livro 167, páginas 107 e 107 e Livro ! 167, páginas 117 e 117/v, ambas do Cartório de Congonhal, PARÁGRAFO-ÚNICO - A doação tratada no "caput" dese te artigo deverá ser gravada de encargos, prazo le seu cumprimento e E cláusula de retrocessão. Art.2º - Na escritura de doação tratada no artigo anterior, leverão constar o cumprimento dos seguintes encargos pela em- presa lonatária, sob pena de retrocessão, a saber: a) a empresa donatária deverá construir 3.200 X2 de galpão no imóvel dis criminado nesta lei, no prazo máximo le dezoito meses contados da data * ja respectiva escritura publica; b) a empresa Jonatária ficará obrigada a manter uma média mínima de trin ta pessoas empregadas na produção de mármore sintético e/ou plástico re forçado em fiber-glass, lurante cinco anos contados tembém a partir ae ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS e) 2 empresa lonatária ficará ainia obrigada a dar preferência a muníci= pes e empresa de Congonhal, na concessão de empregos diretos e indire-" tos. Art.3º - 4 empresa ãonatária fica reservado direito preferencial de adquirir por compra e vende do Yunicípio de Congonhal, a qualquer tempo, o imovel objeto desta lei, em caso de não cumprimento de qualquer dos encargos estabelecidos nesta leis Art,4º - Cinco anos apos afetivada a doação trata- da nesta lei, a empresa donatária receberá o domínio incondicional do imovel objeto desta leis, Art.5º - Surgindo justificada razão de força maior, o runicípio is Congonhal, por seu representante executivo, poderá — atra vês de documento público elaboraão em cartórios, com cláusula específica de autorização — liberar à donatária e venda do imóvel doado, antes dos cinco anos tratados no artigo anterior, independente da compra tratada '! no artigo terceiros Art.6º - Recebem revogação as disposições em com trário, e em especial, fica revogada & Lei Nun. nº 795 de 02/12/91. Art.7º - meta lei entrará em vigor na dsta de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DR CONGONHAL, 26 de Junho de 1.992 / Mauro Dereira da Silor =» PREFEITO MUNICIPAL