| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Jardim Santo Onofre. |
| native_id | 663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 846 (de 03/12/92 APROVA O LOTEAMENTO JARDIM SANTO ONOFRE O Prefeito Municipal de Congonhal: Faço saber que à Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art.1º - Fica aprovado o Loteamento Jardim Santo Onofre, de propriedade de José Onofre Moreira, CPF 073852266-04, loca- lizado em Conzonhal/iG à margem esquerda da Br-459, à altura do quilô- metro 83,5, entre a mesma rodovia e uma estrada carroçável, e, entre * imóvel de Afonso Fernandes de Souza e a fábrica de adubos FERTINAN, Eg pólio de Sebastião de Melo Ferreira e imóvel de José Aparecido Francos PARÁGRAFO-ÚNICO - O Loteamento Jardim Santo Ono- fre é composto de cento e vinte e sete (127) lotes, distribuíãos entre as quadras de A a J, em uma área loteada de 26.986,95 U2. Art.2º - Fica respectivamente aprovado o projete do Loteamento Jardim Santo Onofre, elaborado pelo Engº Miguel Minio ! Biaso Assis, CREA 40934-D, e pelo Topógrafo Valdir R. do Nascimento. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCONHAL, 03 de Dezembro de 1.992 o Pereira da Silva - PREFEITO MUNICIPAL +