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norma nº 846/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaAprova o Loteamento Jardim Santo Onofre.
native_id663

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 846 (de 03/12/92
APROVA O LOTEAMENTO
JARDIM SANTO ONOFRE
O Prefeito Municipal de Congonhal:
Faço saber que à Câmara Municipal de Congonhal,
Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art.1º - Fica aprovado o Loteamento Jardim Santo
Onofre, de propriedade de José Onofre Moreira, CPF 073852266-04, loca-
lizado em Conzonhal/iG à margem esquerda da Br-459, à altura do quilô-
metro 83,5, entre a mesma rodovia e uma estrada carroçável, e, entre *
imóvel de Afonso Fernandes de Souza e a fábrica de adubos FERTINAN, Eg
pólio de Sebastião de Melo Ferreira e imóvel de José Aparecido Francos
PARÁGRAFO-ÚNICO - O Loteamento Jardim Santo Ono-
fre é composto de cento e vinte e sete (127) lotes, distribuíãos entre
as quadras de A a J, em uma área loteada de 26.986,95 U2.
Art.2º - Fica respectivamente aprovado o projete
do Loteamento Jardim Santo Onofre, elaborado pelo Engº Miguel Minio !
Biaso Assis, CREA 40934-D, e pelo Topógrafo Valdir R. do Nascimento.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCONHAL, 03 de Dezembro de 1.992
o Pereira da Silva
- PREFEITO MUNICIPAL +

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