| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Eurico Carapina. |
| native_id | 664 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 847 (de O 2/92 APROVA O LOTEAMENTO EURICO CARAPINA O Prefeito Municipal de Congonhal: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de linas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art.1º - Tica aprovado o Loteamento Burico Carapi na, propriedade de Antônio Eurico dos Santos e outros, CPF 142612406/20 localizado em Congonhal/iG frente aos lados direito e esquerdo da Rua * José Júlio de Lima, PARÁGRAFO-ÚNICO - O Lotesmento Burico Carapina é composto por dez (10) lotes, distribuídos entre as quadras A e B, em uma área total de 3.834, 75M2. Art.2º - O projeto do Loteamento Eurico Carapina, na escala 1:500, fica respectivamente aprovado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na deta de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 03 de Dezembro de 1.992 - PREFEITO MUNICIPAL -