| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Gaspar. |
| native_id | 665 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 848 ( de 03/12/92 APROVA O LOTEAMENTO GASPAR O Frefeito lNunicipal de Congonhal: Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art,1º - Fica aprovado o Loteamento Caspar (conti- nuação ) propriedade de José dos Reis, CPF 029472256--20, localizado em * Congonhal/xG., à Rua D, paralela à Rua Cesário Alvim e cruzamento das '! Ruas Be 0. . PARÁGRAFO-ÚNICO - O Loteamento Gaspar(continuação ) é composto de sete (7) lotes, distribuido nas quadras De E, em área io- tal de 2.048,00 42, Art.2º - O projeto do Loteamento Gaspar, na escala 1:500, fica respectivamente aprovados Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 03 de Dezembro de 1.992 V Nauro Pereira Silva - PREFEITO MUNICIPAL -