| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Vila da Paz. |
| native_id | 666 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 89 ( de 03/12/92 APROVA O LOTEAMENTO VILA DA PAZ O Prefeito lunicipal de Congonhal: ' Fago saber que & Câmara Nunicipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art.lº - Fica aprovado o Loteamento Vila da Paz, ãe propriedade de lázaro Ferreira de Morais, CFF nº 052,680.896-87, 10 calizado em Congonhel/4G, com lotes frontais cor à Rua A e Rua do Gas-" par, fazendo esquina com as ruas Cesário Alvim e Coronel Evaristo. PARÁGRAPO-ÚNICO - O Loteamento Vila da Paz, é com posto de dez (10) lotes, distribuidos entre as quadras À e B, em uma * área total de 3.094 M2, Art.2º — O projeto do Loteamento Vila da Paz, na escala 1:500, fica respectivamente aprovados Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, ! esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 03 de Dezembro de 1,992 ia 7 [4d PA Dereira da Silva - PREFEITO MUNICIPAL -