| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1991 |
| Date | 1991-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder posse e compromissar-se a transferir domínio de casas populares sob contraprestação financeira. |
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os die) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 76 de O 1 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONOEDER POSSE E COMPROMISSAR-SE A TRANSFERIR DOMÍNIO DE CASAS POPULARES SOB CONTRAPRESTAÇÃO FINANCZIRA A Câmara Nunicipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte leis Art,19º — Fica o Executivo autorizado a transferir a posse das casas populeres construídas e a construir, quando concluídas no perímetro urbano do município, a título de mituo, a famílias carentes sem-teto de Congonhal, tendo que receber no mesmo ato, por casa em trens ferência de posse, compromisso de contraprestação mensal de dez por cen- to do salário mínimo, durante cinco anos, quando poderá então efetuar respectiva trensferência de domínio intransferivel por outros cinco ' anos. Art.2º - A partir do celebração do mútuo tratado no artigo anterior, cnãa respectivo mutudrio estará proibido de fazer transferência de sua posse sobre casa popular a que título for, pelo pe- ríodo de dez anos adiante, bem como estará também proibido de transferir o respectivo domínio por cinco anos siiante, a partir de quando recebê- lo. Art.3º - Cada mutuário não poderá atrazer a quita- ção de mais de seis das parcelas tratadas no artigo primeiro desta lei, sob pena de perder de pleno direito eua respectiva posse imobiliária, , perdenão juntamente os direitos respectivos em sequência, Art.4º - Cada prestação de mútuo pega form do pra- zo, lever& ser acrescida de multa de vinte por centos art.5º - Oaja titular beneficiado pelo mútuo trata do nesta lei não poderá receber do Nunicípio de Congonhal qualquer outra casa popular, a que título for, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na deste de sua publicação. PREPSITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 09 de Kaio de 1991, - PREFEITO MUNICIPAL -