br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 765/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1991
Date 1991-05-09
EmentaAutoriza o Executivo a conceder posse e compromissar-se a transferir domínio de casas populares sob contraprestação financeira.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

os die)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 76 de O 1
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONOEDER POSSE
E COMPROMISSAR-SE A TRANSFERIR DOMÍNIO
DE CASAS POPULARES SOB CONTRAPRESTAÇÃO
FINANCZIRA
A Câmara Nunicipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte
leis
Art,19º — Fica o Executivo autorizado a transferir
a posse das casas populeres construídas e a construir, quando concluídas
no perímetro urbano do município, a título de mituo, a famílias carentes
sem-teto de Congonhal, tendo que receber no mesmo ato, por casa em trens
ferência de posse, compromisso de contraprestação mensal de dez por cen-
to do salário mínimo, durante cinco anos, quando poderá então efetuar
respectiva trensferência de domínio intransferivel por outros cinco '
anos.
Art.2º - A partir do celebração do mútuo tratado
no artigo anterior, cnãa respectivo mutudrio estará proibido de fazer
transferência de sua posse sobre casa popular a que título for, pelo pe-
ríodo de dez anos adiante, bem como estará também proibido de transferir
o respectivo domínio por cinco anos siiante, a partir de quando recebê-
lo.
Art.3º - Cada mutuário não poderá atrazer a quita-
ção de mais de seis das parcelas tratadas no artigo primeiro desta lei,
sob pena de perder de pleno direito eua respectiva posse imobiliária, ,
perdenão juntamente os direitos respectivos em sequência,
Art.4º - Cada prestação de mútuo pega form do pra-
zo, lever& ser acrescida de multa de vinte por centos
art.5º - Oaja titular beneficiado pelo mútuo trata
do nesta lei não poderá receber do Nunicípio de Congonhal qualquer outra
casa popular, a que título for,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário esta
lei entrará em vigor na deste de sua publicação.
PREPSITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 09 de Kaio de 1991,
- PREFEITO MUNICIPAL -

open original →