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norma nº 1465/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadores do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal.
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Ci Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.465/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre o atendimento preferencial e
prioritário às pessoas portadoras do Espectro
Autista e pessoas com deficiência em
estabelecimentos comerciais, de serviços e
similares no âmbito municipal”.
O POVO DO MUNICIPIO DE CONGONHAL, MG. POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e aqueles que.
embora não enquadrados nestas categorias de uso, envolvam atividades que impliquem
atendimento ao público. situados no município, darão atendimento preferencial e prioritário as
pessoas portadoras de espectro autismo e outras deficiências.
Art. 2º. Ficam. os estabelecimentos públicos e privados referidos no artigo 1º.
obrigados a inserir placas de atendimento prioritário com símbolos mundiais indicadores das
condições constantes no caput do artigo 1º e com a seguinte afirmação em detrimento a
legislação federal e estadual:
“Mulheres gestantes, mães com criança no colo, idosos, portadores do
espectro autista e portadores de deficiência têm atendimento preferencial”.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º. Revogam disposições em contrário.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congonhal/MG. 21 de outubro de 2019.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS : |
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Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 AE dmg
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