| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadores do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal. |
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Ci Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA Nº 1.465/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre o atendimento preferencial e prioritário às pessoas portadoras do Espectro Autista e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares no âmbito municipal”. O POVO DO MUNICIPIO DE CONGONHAL, MG. POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e aqueles que. embora não enquadrados nestas categorias de uso, envolvam atividades que impliquem atendimento ao público. situados no município, darão atendimento preferencial e prioritário as pessoas portadoras de espectro autismo e outras deficiências. Art. 2º. Ficam. os estabelecimentos públicos e privados referidos no artigo 1º. obrigados a inserir placas de atendimento prioritário com símbolos mundiais indicadores das condições constantes no caput do artigo 1º e com a seguinte afirmação em detrimento a legislação federal e estadual: “Mulheres gestantes, mães com criança no colo, idosos, portadores do espectro autista e portadores de deficiência têm atendimento preferencial”. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 4º. Revogam disposições em contrário. Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal/MG. 21 de outubro de 2019. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS : | Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG > | Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 AE dmg www.congonhal.mg.gov.br e