| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a prestar subvenções. |
| native_id | 672 |
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2) Nº 71 de 26 Io) 5 AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR SUBVENÇÕES / A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova/e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis / Art.1º - Tica o Executivo Municipal autorizado a . subvencionar a Associação dos Amigos de Congonhal - Escola de Congo- “nha - 20º Grow, inscrita no COCMP 23.955.198/0001-62, com sede à Tua De; Pulehéria de Taiva Pinto, s/nº, mensalmente em 50% (cinquenta por ento) do valor do Piso Nacional de Salários relativamente aos meses is de referência fevereiro a novembro de 1.99. NY Arte2º - Fica ainda o Execútivo autorizado a sub encionar os alunos da 2º e 34 séries do Curso de Magistério de 1º “! / Grau e alunos da 2º e 33 séries do Curso Técnico em Contabilidade da N Escola de Congonhal - 2º Grau, CGC-MF 23.955.198/0001-62, com sede à Rua De Pulchéria de Paiva Finto,ghº, pagando mensalmente 50% (cinquen- ta por cento) do valor de suas respectivas mensalidades escolares dos Sa meses referência fevereiro a novembro de 1.99, a vévalo de bolsas de estudo. Arte3º - Com respeito às bolsas de estudo autori zadas no artigo segundo desta lei, fica estabelecido como pessoa ' hábil para emitir as respectivas quitações de pagamento, a diretora ! da mesma escola, Ana Odiléia Reis Souza. Arte4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 26 de barço de 1.990 Br cá Mauro Dera da Silva . PREFEITO MUNICIPAL «