| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 683 de 08/09/89, alterado pela Lei nº 706 de 06/12/89 e toma outras providências. |
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/ Mo A ) Ed / / [2 Nº 72172 (de 0 90 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI Nº 683 DE 08/09/89, ALTERADO PELA LET , Nº 706 DE 06/12/89 E TOMA OUTRAS PROVIDÊN * CIAS / / f P A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais ova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis “| Artelº - O artigo 2º da Lei Municipal nº 683 de 08/09/89, E ddmredo pela Lei nº 706 de 05/12/09, passa a vigorar com a seguinte redação: “Arte2º — O subsídio e verba de representação do Prefeito huipas e o subsídio e verba de representação do Vice-Prefeito serão corrigidos ra tanto mensalmente com bass nos Índices mensais do IPC, através de resolu N ção legislativa". Arte2º — Os subsídios e verbas de representação do Pres Feito e Vice-Prefeito Municipal relativos ao mês de Março de 1.990 receberão + atualização monetária ccom base em 60% (sessenta por cento) dos Índices do IPC de Janeiro e fevereiro de 1,990, Arte3º — Os 40% (quarenta por cento) dos Índices do IPC de janeiro e fevereiro de 1.990 desincorporados da atualização monetária dos sub- sídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal podêrão ser aproveitados a qualquer tempo dentro da atual legislatura, de forma a acres= Gê-los aos mesmos subsídios e verbas de representação, através de resolução legis lativa, : Arto4º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 683 de / + 08/09/89, alterado pela Lei 706 de 06/12/89, passa a vigorar com a seguinte reda ção: “Arte3º — Os subsídios dos vereadores, bem como a vere ba de representação do Presidente da Câmara serão corrigidos monetariamente men=! salmente com base nos Índices do IPC, através de resolução legislativa, Arte5º - Os subsídios dos Vereadores, bem como a verba de representação do Presidente da Câmara relativas ao mês de mar ço de 1.99% receberão atuslização monetária com base nos Índices do IPC de janeiro e fevereiro de 1.990, com capitalização de cálculo men- sal. Art.6º — Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar o Secretário da Câmara Municipal mensalmente em 1/3 (um ter go) sobre o valor de seu subsídio até o final às atual legislatura. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, '! esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 02 de Abril de 1,990