br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 717/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaDá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 683 de 08/09/89, alterado pela Lei nº 706 de 06/12/89 e toma outras providências.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

/
Mo
A
)
Ed
/
/
[2 Nº 72172 (de 0 90
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI
Nº 683 DE 08/09/89, ALTERADO PELA LET ,
Nº 706 DE 06/12/89 E TOMA OUTRAS PROVIDÊN
* CIAS
/
/
f
P A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais
ova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Leis
“| Artelº - O artigo 2º da Lei Municipal nº 683 de 08/09/89,
E ddmredo pela Lei nº 706 de 05/12/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Arte2º — O subsídio e verba de representação do Prefeito
huipas e o subsídio e verba de representação do Vice-Prefeito serão corrigidos
ra tanto mensalmente com bass nos Índices mensais do IPC, através de resolu N
ção legislativa".
Arte2º — Os subsídios e verbas de representação do Pres
Feito e Vice-Prefeito Municipal relativos ao mês de Março de 1.990 receberão +
atualização monetária ccom base em 60% (sessenta por cento) dos Índices do IPC de
Janeiro e fevereiro de 1,990,
Arte3º — Os 40% (quarenta por cento) dos Índices do IPC
de janeiro e fevereiro de 1.990 desincorporados da atualização monetária dos sub-
sídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal podêrão
ser aproveitados a qualquer tempo dentro da atual legislatura, de forma a acres=
Gê-los aos mesmos subsídios e verbas de representação, através de resolução legis
lativa, :
Arto4º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 683 de / +
08/09/89, alterado pela Lei 706 de 06/12/89, passa a vigorar com a seguinte reda
ção:
“Arte3º — Os subsídios dos vereadores, bem como a vere
ba de representação do Presidente da Câmara serão corrigidos monetariamente men=!
salmente com base nos Índices do IPC, através de resolução legislativa,
Arte5º - Os subsídios dos Vereadores, bem como a
verba de representação do Presidente da Câmara relativas ao mês de mar
ço de 1.99% receberão atuslização monetária com base nos Índices do
IPC de janeiro e fevereiro de 1.990, com capitalização de cálculo men-
sal.
Art.6º — Fica o Executivo Municipal autorizado a
gratificar o Secretário da Câmara Municipal mensalmente em 1/3 (um ter
go) sobre o valor de seu subsídio até o final às atual legislatura.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, '!
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 02 de Abril de 1,990

open original →