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← Congonhal (MG)

norma nº 722/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1990
Date 1990-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG- A execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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«LEI BO TÊ2 (do 22/06/20),
AUTORIZA O EXSCUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENSRGÉTICA DE MINAS GERAIS — CUMIG -
A TITCUÇÃO DE OBRAS DE ELEPRIFICAÇÃO NO MUNICÍ-
PIO, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Congonhal, ustado de linas
Gerais, aprova e o Executivo lunicipal sanciona e promulga a se -
guinte Leis
Art. 1º- Fica a Prefeitura Vunicipal de Congonhal
autorizada a assinar "Carta-acorão" com a Companhia mnergética de
Minas Gerais - CEMIG para a execução de eletrificação no Município.
Arte 2% Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar à CENIG o pagamento da importência de (1$240.982,16 (duzemn
tos e quarenta mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e dezes
geis centavos), correspondente nesta data a 5.775,24 (cinco mil,'
setecentos e setenta e quatro cirgula vinte quatro ) unidades de
Bônus do Tesouro Nacional- BIN, da seguinte formas
a) Valor em cruzeiros (C(%) correspondente a 577,
42 (quinhentos e setenta e sete vírgula quarenta e dois) BIN, a '
ser pago a título de "entrada" até o dia 31/05/90.
b) Onze (11) parcelas mensais, iguais e sucessi-
vas de 472,44 (quatrocentos e setenta e dois vírgula quarenta e '
quatro) PTN cada, a serem convertidas em cruzeiros(C(%) no mês do
pagamento, vencendo a 18 parcela trinta (30) dias após a data de
pagamento da "entrada", conforme "Carta-acordo" a ser firmada, pa
ra a execução los serviços nela discriminados.
Arte 3% Revogadas as disposições em contrário, '
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de junho de 1990
Mauro Dereira da Silva
- PREFEITO MUNICIPAL -

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