| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG- A execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
| native_id | 679 |
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ui O fe dci E Nf dci o E ID td a a «LEI BO TÊ2 (do 22/06/20), AUTORIZA O EXSCUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENSRGÉTICA DE MINAS GERAIS — CUMIG - A TITCUÇÃO DE OBRAS DE ELEPRIFICAÇÃO NO MUNICÍ- PIO, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Congonhal, ustado de linas Gerais, aprova e o Executivo lunicipal sanciona e promulga a se - guinte Leis Art. 1º- Fica a Prefeitura Vunicipal de Congonhal autorizada a assinar "Carta-acorão" com a Companhia mnergética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de eletrificação no Município. Arte 2% Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CENIG o pagamento da importência de (1$240.982,16 (duzemn tos e quarenta mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e dezes geis centavos), correspondente nesta data a 5.775,24 (cinco mil,' setecentos e setenta e quatro cirgula vinte quatro ) unidades de Bônus do Tesouro Nacional- BIN, da seguinte formas a) Valor em cruzeiros (C(%) correspondente a 577, 42 (quinhentos e setenta e sete vírgula quarenta e dois) BIN, a ' ser pago a título de "entrada" até o dia 31/05/90. b) Onze (11) parcelas mensais, iguais e sucessi- vas de 472,44 (quatrocentos e setenta e dois vírgula quarenta e ' quatro) PTN cada, a serem convertidas em cruzeiros(C(%) no mês do pagamento, vencendo a 18 parcela trinta (30) dias após a data de pagamento da "entrada", conforme "Carta-acordo" a ser firmada, pa ra a execução los serviços nela discriminados. Arte 3% Revogadas as disposições em contrário, ' esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 22 de junho de 1990 Mauro Dereira da Silva - PREFEITO MUNICIPAL -