| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.466/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008”. A Câmara Municipal de Congonhal - MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de outubro de 2019, reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, assim compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2019. Congonhal — MG, 30 de outubro de 2019. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br