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norma nº 1466/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos Servidores ocupantes de cargos de professor, para o fim específico de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
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União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.466/2019 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE
PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008”.
A Câmara Municipal de Congonhal - MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de
1º de outubro de 2019, reajuste de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento)
no salário base dos profissionais do magistério do Município, assim compreendidos os
ocupantes de cargos de Professor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de outubro de 2019.
Congonhal — MG, 30 de outubro de 2019.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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