| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar aquisição de bem imóvel, através de desapropriação administrativa ou judicial. |
| native_id | 681 |
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LE Nº 724 AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR AQUI- à SIÇÃO DE BEM IMÓVEL, ATRAVÉS DEZ DESA PROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICI- AL. A ES A Câmare Wunicipal de Congonhal, Estado de Ki nas ferais, áprovã e o Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis Art,12 — Pica o. Executivo autorizalo a adqui- (rir stravés de Jesapropriação aduinistrativa ou julícial, a área de “ferreno infra jJiscriminada, na propriedade le Penedito Faria de olá veirs e sua mulher Cenira Benedita Ferraz de Oliveira, a saber; Uma glovo de terras com área jo 8,400 m2 (oito mil é quatrocentos me-! -. tros quairados), situada no lugar ienominsdo “"Fazeniinha", na Zona Urbana deste YNunicípio 4e Sonsonhal AG à margem direita da Rodovia BR-459, quilômetro 82, 05, com as seguintes divisas e confrotações: pela frente com a BR-459, cento e vinte (120) metros e fundos com ! os proprietários também cento e vinte (120) metros: pelo lado dia” reito com a rua projetada jo DI. de vinte metros de largura, no do mínio dos proprietários, setenta (70) metros pelo lado esquerdo 4 ainda com os proprietários também setenta (70) metros; imóvel este havião em maior porção por compra a Joana Ferreira dos Santos con-! forme escritura pública-cartório de Congonhal, conforme levantamen- to de area que passa a fazer parte integrante desta leis Arte2º — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Junho de 1.990 BRA Mauro p areia. les - ie na dh a Ps b