| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Respalda o Executivo Municipal em efetuar desapropriação administrativa ou judicial do lote de terreno que descreve. |
| native_id | 684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
RESPALDA O EXECULIVO MUNICIPAL HM EFERUAR Ec — DESAPROPRIAÇÃO XOMINISTRATIVA OU JUDICIAL a ot N : “ym TERRENO QUE DESCREVE A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte j Art.1º - Fica o Executivo Municipal com o respal- “do da vereança municipal em executar desapropriação administrativa ow = qu udicial do lote de terreno de propriedade de Celina laria Ferreira, ' o CD. nº 377126656-15, residente em Fouso Alegre/iiG, assir discrimina do: um lote de terreno urbano, à Rua Dê Tulchéria de Paiva Pinto, s/nº = Congonhal/io, com: àrea de 158,92 metros quadrados, senão 6,90 metros * * de frente e 6,83 metros de fundos por 23,20 metros de ambos os lados, "confrontando pela frente com : mencionaia rua, pelos fundos com José '! Danilo de Melo, pelo lado direito com Manoel Benedito dos Santos e ' José Início Tranco, e pelo ledo esquerdo com & Prefeitura Municipal de Congonhal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Ale- gre sob nº 44161 - pégina 94 em 09/03/84. Art.2º - Revogadas as aisposições em contrário, Pre 4 esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Junho de 1.990 É Mauro Dee da Siloa - PREFEITO MUNICIPAL