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norma nº 728/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaRespalda o Executivo em efetuar desapropriação de imóvel rural para abertura de estrada.
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LEI Nº 728 (de 25/06/90
RESPALDA O EXECUTIVO “M EPSTUAR
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL'
PARA ABERTURA DE RSTRADA
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal com o respal
do da vereança do Município de Congonhal em efetuar desapropriação
administrativa ou judicial da área de terreno que descreve para /
efeito de abertura de estrada municipal, a saber: uma estrada projeta,
da de 10 metros de largura partindo 4a altura de 650 metros da Estra-
da Municipal nº 320, medidos da encruzilhada com a EM. nº 80, indo *
em direção noroeste em 150 metros na propriedade de Homero José Pe-!.
reira, fazendo então uma curva a direita de 180 graus entrando na pro
priedade de Sebastião Cândido de Morais em 100 metros âm direção les
te. À seguir, na propriedade de Sebastião Elias Felipe, continua na
mesma direção em cerca de 100 metros, quando faz curva a esquerda em
45 graus em direção nordeste em mais 131 metros na mesma propriedade.
A partir daí segue na mesma direção em 82 metros na propriedade de *
Sebastião Silvério Dias, fazendo curva a direita seguindo 118 metros
direção leste na mesma propriedade. Na sequência, na propriedade de
Sebastião Cândido de Morais, prossegue em direção sudeste em 300 me-!
tros, fazendo então curva a esquerda de 22 graus seguindo assim em
120 metros, quando faz curva a esquerda retomando a direção leste em
mais 511 metros, alcançando então seu final na Estrada Municipal eg
nº 080 à altura de 1.200 metros medidos de sua encruzilhada com a EM.
nº 320,
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Junho de 1,9
Mauro Desolia
- PREFEITO MUNICIPAL -

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