| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Respalda o Executivo em efetuar desapropriação de imóvel rural para abertura de estrada. |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEI Nº 728 (de 25/06/90 RESPALDA O EXECUTIVO “M EPSTUAR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL' PARA ABERTURA DE RSTRADA A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal com o respal do da vereança do Município de Congonhal em efetuar desapropriação administrativa ou judicial da área de terreno que descreve para / efeito de abertura de estrada municipal, a saber: uma estrada projeta, da de 10 metros de largura partindo 4a altura de 650 metros da Estra- da Municipal nº 320, medidos da encruzilhada com a EM. nº 80, indo * em direção noroeste em 150 metros na propriedade de Homero José Pe-!. reira, fazendo então uma curva a direita de 180 graus entrando na pro priedade de Sebastião Cândido de Morais em 100 metros âm direção les te. À seguir, na propriedade de Sebastião Elias Felipe, continua na mesma direção em cerca de 100 metros, quando faz curva a esquerda em 45 graus em direção nordeste em mais 131 metros na mesma propriedade. A partir daí segue na mesma direção em 82 metros na propriedade de * Sebastião Silvério Dias, fazendo curva a direita seguindo 118 metros direção leste na mesma propriedade. Na sequência, na propriedade de Sebastião Cândido de Morais, prossegue em direção sudeste em 300 me-! tros, fazendo então curva a esquerda de 22 graus seguindo assim em 120 metros, quando faz curva a esquerda retomando a direção leste em mais 511 metros, alcançando então seu final na Estrada Municipal eg nº 080 à altura de 1.200 metros medidos de sua encruzilhada com a EM. nº 320, Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 25 de Junho de 1,9 Mauro Desolia - PREFEITO MUNICIPAL -